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Açúcar recua no mercado paulista com oferta elevada, enquanto clima e cenário global seguem no radar

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O mercado de açúcar segue atravessando um período de pressão nos preços, tanto no Brasil quanto no exterior. Em São Paulo, as cotações do açúcar cristal branco continuam em trajetória de queda diante da oferta abundante no início da safra 2026/27 e da postura cautelosa dos compradores. No cenário internacional, os contratos negociados nas bolsas de Nova York e Londres também registraram desvalorização, refletindo expectativas de maior disponibilidade global da commodity.

Apesar do ambiente baixista, fatores climáticos começam a ganhar relevância nas análises do setor e podem alterar o comportamento do mercado nos próximos meses.

Oferta elevada mantém pressão sobre o açúcar cristal

De acordo com pesquisadores do Cepea, a comercialização do açúcar cristal branco permanece lenta no mercado paulista. Compradores seguem retraídos, aguardando possíveis novas reduções nos preços, enquanto a oferta disponível continua elevada com o avanço da moagem da cana-de-açúcar no Centro-Sul do Brasil.

O cenário de ampla disponibilidade do produto tem sustentado o movimento de queda das cotações nas últimas semanas, reduzindo o interesse imediato por negociações de maior volume.

Entretanto, os indicadores do mercado físico mostraram uma reação pontual no início desta semana. Segundo o Indicador CEPEA/ESALQ, a saca de 50 quilos do açúcar cristal foi negociada a R$ 93,63 na segunda-feira (15), avanço de 0,85% em relação ao dia anterior.

Com esse desempenho, o indicador passou a acumular valorização de 0,68% em junho, sinalizando uma recuperação parcial após as recentes perdas observadas no mercado doméstico.

Bolsas internacionais registram novas baixas

No mercado externo, os contratos futuros de açúcar encerraram a segunda-feira em queda nas principais bolsas globais.

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Na ICE Futures US, em Nova York, o contrato com vencimento em julho de 2026 fechou cotado a 13,68 centavos de dólar por libra-peso, com leve recuo. Os vencimentos outubro de 2026 e março de 2027 também registraram perdas, acompanhando o sentimento negativo predominante entre os investidores.

Em Londres, na ICE Futures Europe, o açúcar branco seguiu a mesma tendência. O contrato para agosto de 2026 encerrou o pregão a US$ 442,40 por tonelada, enquanto os vencimentos seguintes também apresentaram desvalorização.

A pressão sobre os preços internacionais continua associada à expectativa de maior oferta global no curto prazo, especialmente diante das projeções favoráveis para importantes regiões produtoras.

El Niño aumenta preocupação com a próxima safra

Embora a oferta atual siga confortável, o mercado acompanha com atenção os desdobramentos climáticos após a confirmação do fenômeno El Niño pela Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA).

O fenômeno pode provocar alterações significativas nos regimes de chuva em importantes regiões produtoras de açúcar, como Índia, Tailândia e Brasil.

No Centro-Sul brasileiro, a expectativa é de aumento das precipitações ao longo dos próximos meses. Caso esse cenário se confirme, poderá haver impactos operacionais na colheita e no processamento da cana-de-açúcar, reduzindo a disponibilidade imediata da matéria-prima para as usinas.

Além disso, a situação climática na Índia permanece no radar dos agentes do mercado. O déficit de chuvas associado às monções tem gerado incertezas sobre o potencial produtivo da próxima safra do país, um dos maiores produtores e exportadores mundiais de açúcar.

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Petróleo e mix de produção influenciam mercado

Outro fator que contribui para a pressão sobre as cotações é o comportamento do mercado de energia. Segundo análises do setor, a recente queda nos preços do petróleo reduz a competitividade relativa do etanol, incentivando uma maior destinação da cana para a fabricação de açúcar.

Esse movimento tende a ampliar a oferta global da commodity, reforçando o viés baixista observado nas bolsas internacionais.

Por outro lado, eventuais problemas climáticos em grandes produtores mundiais podem limitar quedas mais acentuadas e trazer maior volatilidade ao mercado ao longo do segundo semestre.

Etanol apresenta estabilidade em São Paulo

Enquanto o açúcar busca um novo equilíbrio entre oferta e demanda, o mercado de etanol hidratado apresentou estabilidade no estado de São Paulo.

O Indicador Diário Paulínia apontou o biocombustível negociado a R$ 2.345,50 por metro cúbico na segunda-feira (15), com leve alta de 0,04% frente ao pregão anterior.

Apesar da estabilidade recente, o etanol ainda acumula retração de 0,26% no mês, refletindo o avanço da safra e o aumento da disponibilidade do produto no mercado.

Perspectivas para o setor

O mercado de açúcar permanece dividido entre a pressão exercida pela ampla oferta atual e as incertezas climáticas que podem afetar a produção global nos próximos meses. Enquanto compradores seguem cautelosos e os preços internacionais permanecem enfraquecidos, fatores como o El Niño, as condições das monções na Índia e o comportamento do mercado de energia deverão continuar determinando o rumo das cotações ao longo da safra 2026/27.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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