AGRONEGOCIOS
Adapar amplia período de plantio da soja para produção de sementes no Paraná e reforça medidas contra a ferrugem asiática
AGRONEGOCIOS
Nova portaria ajusta calendário de semeadura devido a impactos climáticos
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou, nesta terça-feira (13), uma portaria que amplia o período de plantio da soja no Estado, com foco exclusivo nas áreas destinadas à produção de sementes.
A decisão considera os atrasos provocados por fatores climáticos na safra 2025/2026, que afetaram o ciclo de culturas anteriores — como milho e feijão — e retardaram a liberação das áreas agrícolas para o plantio.
Segundo a Adapar, a medida busca garantir a regularidade na produção de sementes certificadas, um segmento estratégico para o agronegócio paranaense, sem comprometer as práticas de controle fitossanitário já existentes.
Regiões e prazos definidos para o plantio e vazio sanitário
Mesmo com o novo calendário, o vazio sanitário da soja — período obrigatório sem plantas vivas da cultura — permanece inalterado e segue as determinações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O objetivo é evitar a sobrevivência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, uma das doenças mais severas que afetam a cultura.
As novas datas para o plantio da soja para produção de sementes e os respectivos períodos de vazio sanitário no Paraná ficaram assim estabelecidos:
- Região 01 (Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral)
- Plantio: 20/09 a 20/01
- Vazio Sanitário: 21/06 a 19/09
- Região 02 (Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste)
- Plantio: 01/09 a 31/12
- Vazio Sanitário: 02/06 a 31/08
- Região 03 (Sudoeste)
- Plantio: 11/09 a 10/01
- Vazio Sanitário: 12/06 a 10/09
Critérios obrigatórios para o plantio e fiscalização
A portaria determina que os produtores habilitados para o plantio de sementes devem cumprir requisitos técnicos e administrativos. Entre as exigências estão:
Atender às normas do Mapa sobre produção de sementes;
- Comunicar previamente à Adapar o local do cultivo, com antecedência mínima de cinco dias da semeadura;
- Concluir a colheita ou eliminar a lavoura antes do início do vazio sanitário na região;
- Preencher o formulário oficial obrigatório da agência.
O diretor-presidente da Adapar, Otamir Martins, destacou que o Paraná é um dos maiores produtores de sementes do país e que as ações de fiscalização já estão sendo programadas.
“O cadastro das empresas está em andamento. A partir daí, será iniciado o processo de fiscalização da produção de sementes, com acompanhamento técnico e inspeções aleatórias”, afirmou Martins.
As fiscalizações e monitoramentos serão realizadas pelos fiscais de defesa agropecuária da Adapar, em parceria com os responsáveis técnicos de cooperativas e casas agropecuárias, garantindo o cumprimento das normas estaduais e federais.
Medida reforça combate à ferrugem asiática e sustentabilidade da produção
De acordo com Paulo Brandão, chefe do Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar, a ferrugem asiática é um problema recorrente e deve ser tratada como parte do manejo fitossanitário contínuo.
“O vazio sanitário é essencial e deve ser adotado por todos os agricultores, sem exceções. Ele não pode ser inferior a 90 dias consecutivos e deve respeitar as datas já estabelecidas”, explicou Brandão.
A Adapar ressaltou que a ampliação do período de plantio está alinhada às diretrizes do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja e contribui para o uso mais racional de fungicidas, fortalecendo a sustentabilidade da produção agrícola paranaense.
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro


