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Agricultores endividados podem recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências
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A Lei nº 11.101/05, também chamada de Lei de Recuperação Judicial e Falências, não foi criada pensando especificamente nas dívidas do agronegócio. No entanto, ela pode ser usada por empresas do campo que estejam passando por problemas financeiros e precisem se reorganizar.
O momento de maior mudança para os agricultores em relação a essa lei aconteceu com a chegada da Lei nº 14.112/20. Antes dessa lei, os agricultores dependiam das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem sucesso na recuperação judicial. Mas a reforma trouxe pela Lei nº 14.112/20 mudou isso, garantindo por escrito que os produtores rurais podem usar a recuperação judicial. Isso significa que eles podem renegociar dívidas como as de empréstimos bancários, financiamentos para a agricultura e outras obrigações com credores. Mas a lei tem regras específicas sobre quais dívidas podem entrar nesse processo.
Com a nova lei, os produtores que querem se recuperar financeiramente enfrentam uma realidade diferente. Agora existem mais regras sobre quais dívidas agrícolas podem ser renegociadas. Nem todas as dívidas ligadas à lavoura podem entrar na recuperação judicial.
Quando uma dívida está no processo de recuperação judicial, só pode ser renegociada seguindo um plano que será aprovado legalmente. Se a dívida está fora desse processo, o credor pode tentar receber o dinheiro de outras formas, como pela execução da dívida. Ainda assim, qualquer ação contra empresas em recuperação precisa ser aprovada pelo juiz que cuida do caso, para proteger os direitos dos credores e a continuidade da empresa.
A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças importantes. Por exemplo, ela definiu quais tipos de dívidas os produtores rurais podem incluir na recuperação judicial:
- Dívidas de Cédula de Produto Rural que deveriam ser pagas com produtos não entram na recuperação.
- Dívidas que não têm a ver com a lavoura ou que não estão registradas nos livros contábeis também não entram.
- Empréstimos que foram renegociados antes de pedir a recuperação não são incluídos.
- Dinheiro emprestado para comprar terra nos três anos antes do pedido de recuperação também fica de fora.
Existem outras regras na Lei nº 11.101/05 que também excluem certas dívidas do processo de recuperação judicial.
Com informações do Conjur
Fonte: Pensar Agro
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Tecnologia no agro: como o MAPA usa ciência para combater a adulteração de mel no Brasil
Mel fake: tecnologia molecular fortalece combate a fraudes e garante autenticidade do produto
O mel está entre os alimentos mais fraudados do mundo, e a evolução dos métodos de adulteração tem exigido avanços igualmente sofisticados nos sistemas de fiscalização. Para proteger consumidores e assegurar a integridade da cadeia produtiva, Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Affas) utilizam tecnologias de alta precisão capazes de identificar fraudes que passam despercebidas em análises convencionais.
Nos laboratórios oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), uma das principais ferramentas empregadas no combate às adulterações é a análise isotópica do carbono C4. A técnica utiliza espectrometria de massa para rastrear a origem molecular dos açúcares presentes no mel, permitindo detectar a adição de substâncias externas derivadas de matérias-primas como cana-de-açúcar e milho.
Tecnologia identifica adulterações invisíveis
A metodologia é considerada uma das mais eficientes para verificar a autenticidade do mel. Além de identificar açúcares adicionados artificialmente ao produto, o sistema também consegue detectar práticas mais complexas, como a alimentação das abelhas com xaropes açucarados durante a produção.
Esse tipo de manipulação altera a composição natural do mel e pode comprometer sua autenticidade sem deixar sinais perceptíveis em análises laboratoriais tradicionais. Com a tecnologia isotópica, os especialistas conseguem não apenas confirmar a fraude, mas também quantificar a quantidade de açúcar externo incorporada ao produto.
Fiscalização vai além das análises convencionais
O trabalho realizado pelos laboratórios oficiais complementa as análises físico-químicas de rotina exigidas pela legislação brasileira. Esses exames verificam parâmetros como teor de umidade, presença de enzimas naturais, proteínas, açúcares e grãos de pólen, além de outros critérios estabelecidos pelo Regulamento de Identidade e Qualidade (RIQ) do mel.
Os números mostram a importância desse monitoramento. Dados do Anuário 2025 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), vinculado ao MAPA, apontam que 26,15% das amostras oficiais de mel e produtos apícolas analisadas apresentaram algum tipo de inconformidade em relação aos padrões exigidos.
Ciência e fiscalização protegem o mercado
De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), Janus Pablo Macedo, o avanço tecnológico é fundamental para acompanhar a sofisticação das fraudes alimentares e garantir maior segurança ao consumidor.
Segundo ele, a combinação entre conhecimento científico, estrutura laboratorial e fiscalização especializada permite identificar adulterações que seriam impossíveis de detectar visualmente, fortalecendo a confiança no produto brasileiro e valorizando os produtores que seguem as normas de qualidade.
Segurança alimentar e valorização da produção legal
A atuação dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários tem papel estratégico na manutenção da segurança alimentar e da credibilidade da apicultura nacional. O trabalho de fiscalização contribui para reduzir riscos sanitários, combater fraudes e garantir a conformidade dos produtos comercializados no mercado interno e externo.
Especialistas alertam que os riscos de adulteração tendem a ser maiores em produtos comercializados fora dos sistemas oficiais de inspeção. Por isso, a recomendação aos consumidores é priorizar a compra de mel com selo de inspeção federal, estadual ou municipal, garantindo maior segurança, rastreabilidade e qualidade do alimento.
Em um cenário de fraudes cada vez mais sofisticadas, a ciência aplicada à fiscalização se torna uma ferramenta indispensável para preservar a confiança do mercado e assegurar que o mel chegue ao consumidor com sua composição genuína e dentro dos padrões exigidos pela legislação brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio


