CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Agricultura digital cresce três vezes mais rápido e coloca Brasil como protagonista global

Publicados

AGRONEGOCIOS

A agricultura digital vem se consolidando como peça-chave para enfrentar o desafio global de produzir alimentos de forma sustentável. De acordo com um novo relatório do Observatório de Patentes e Tecnologia da Organização Europeia de Patentes (OEP), os pedidos de patentes no setor têm avançado a uma taxa média de 9,4% ao ano, crescimento três vezes superior ao observado em outras áreas tecnológicas.

Agricultura digital ganha força no mundo

O documento mostra que a adoção de soluções digitais transformou a forma de produzir alimentos diante do aumento da demanda global. Entre as principais tendências estão imagens e sensoriamento remoto, automação de processos, uso de drones e inteligência artificial (IA) para monitoramento e tomada de decisão.

Segundo o presidente da OEP, António Campinos, o setor vive um avanço sem precedentes:

“Ao alinhar pesquisa e tecnologias às necessidades do mundo real e fortalecer a cooperação global, apoiados por um sistema de patentes sólido e plataformas abertas de conhecimento, podemos construir sistemas alimentares resilientes e justos”, destacou.

Brasil se destaca na produção e inovação

O estudo ressalta o protagonismo do Brasil, que produz alimentos suficientes para abastecer 11% da população mundial. Além de sua relevância produtiva, o país tem fortalecido sua posição como polo de inovação digital no agronegócio.

Na América Latina, o avanço é ainda mais expressivo. Entre 2000 e 2022, a região registrou crescimento anual médio de 11% em pedidos de patentes, superando inclusive a América do Norte em ritmo de expansão.

Leia Também:  Cultivo de trigo entre oliveiras melhora fertilidade do solo e reduz uso de herbicidas

Um levantamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) mostra que o Brasil ocupa a nona posição mundial em patentes de agricultura sustentável. No país, 15,7% das invenções estão relacionadas à agricultura digital, percentual acima da média global.

“O agronegócio brasileiro é altamente tecnológico e segue ampliando sua capacidade de inovação. O INPI tem papel central ao estimular o uso estratégico da propriedade intelectual, inclusive na Amazônia, para gerar emprego, renda e desenvolvimento”, afirmou Julio César Moreira, presidente do INPI.

Europa mantém liderança em patentes

A Europa segue na dianteira em inovação, sustentada por um ecossistema com 194 startups e 125 universidades dedicadas à agricultura digital. Já a Ásia ultrapassou a América do Norte em registros de patentes em 2020, demonstrando forte crescimento da região.

O relatório também projeta que, até 2050, a América Latina poderá responder por até 60% da oferta mundial de frutas e hortaliças, segundo estimativas do World Economic Forum (2024). Países como Brasil, Chile, Colômbia, Peru e México já se destacam na adoção de tecnologias agrícolas sustentáveis.

Tecnologias que estão transformando o campo

A pesquisa aponta que inovações como imagens de satélite, sensores, automação, drones e IA já estão remodelando as operações agrícolas. Só em 2022, 88% dos depósitos de patentes vieram da indústria privada, com destaque para gigantes como John Deere (EUA), CNH Industrial (Holanda/Reino Unido), Claas (Alemanha), Kubota (Japão) e Amazonen Werke (Alemanha).

Leia Também:  Cafeicultores promovem inovação digital para aumentar lucros nas fazendas
Embrapa lidera inovação digital no Brasil

No cenário nacional, a Embrapa Agricultura Digital ocupa posição de destaque. A unidade é responsável por desenvolver softwares, sistemas de monitoramento e aplicativos que auxiliam produtores na gestão agrícola.

Um dos projetos mais relevantes é o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), aplicativo que ajuda agricultores a identificar as regiões e períodos de plantio mais adequados. Baseado em modelos agrometeorológicos, o sistema calcula a probabilidade de perdas por eventos climáticos extremos, oferecendo suporte estratégico para reduzir riscos e garantir maior resiliência às lavouras.

Desafios futuros

Com a população mundial estimada em mais de 10 bilhões até 2050, o relatório reforça que a integração de tecnologias digitais será essencial para assegurar a produção de alimentos de maneira sustentável, resiliente e eficiente.

Mais informações

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Publicados

em

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia Também:  Circuito Nelore de Qualidade 2025: Vilhena recebe etapa com resultados de destaque

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia Também:  CFM realiza Leilão Virtual com 300 touros Nelore em outubro

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA