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Agricultura regenerativa ganha força em regiões desérticas e revela novas oportunidades

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A edição deste mês da Revista Pensar Agro traz uma reportagem especial que está movimentando discussões técnicas e estratégicas no setor agrícola: a ascensão da agricultura regenerativa no Oriente Médio e Norte da África (região MENA), onde 82% do território é dominado por áreas desérticas.

Diferente dos países ocidentais, onde a prática é geralmente associada à redução das emissões de carbono, nos países do MENA o foco está em enfrentar a desertificação e ampliar a produtividade das lavouras. Trata-se de uma mudança de paradigma que tem despertado a atenção de pesquisadores, financiadores e produtores rurais em busca de modelos resilientes e economicamente viáveis de produção.

Segundo especialistas, essa abordagem vai além da sustentabilidade tradicional, apostando na recuperação ativa dos solos, na diversificação de cultivos, no uso mínimo de insumos químicos e na reconstrução dos ecossistemas agrícolas. A proposta é transformar áreas improdutivas em terras férteis, por meio de práticas como plantio direto, rotação de culturas, sistemas agroflorestais e pastoreio rotacionado.

O resultado? Sistemas mais produtivos, menos dependentes de químicos, mais resistentes a extremos climáticos e com ganhos ambientais de longo prazo. Além de melhorar a qualidade da água e aumentar a biodiversidade, essas práticas promovem o sequestro de carbono no solo, o que pode render créditos de carbono — um mercado ainda incipiente na região, mas promissor.

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A reportagem especial também destaca os desafios para a expansão da agricultura regenerativa, como a falta de conhecimento técnico, resistência à mudança por parte de alguns produtores e limitações de acesso a bioinsumos e tecnologias adaptadas ao clima local. Ainda assim, iniciativas públicas e privadas vêm surgindo para acelerar essa transição e estimular a adoção em larga escala.

Confira na edição de julho da revista Pensar Agro (clique aqui) um panorama detalhado sobre como a agricultura regenerativa está transformando solos degradados em ativos produtivos — e o que o Brasil pode aprender com essa revolução silenciosa em meio ao deserto.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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