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Fortgreen lança FG Power, adjuvante inovador para otimizar o controle de plantas daninhas e aprimorar operações agrícolas
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A Fortgreen, reconhecida pela excelência em adjuvantes no Brasil e Paraguai, apresenta ao mercado um novo produto destinado a potencializar o controle de plantas daninhas. O FG Power é um adjuvante de formulação exclusiva, desenvolvido para aprimorar a absorção de herbicidas e otimizar o manejo de plantas invasoras, proporcionando um controle mais eficiente sem comprometer a saúde das culturas desejadas.
As plantas daninhas, que competem por luz, água e nutrientes, são um dos maiores desafios para a produtividade agrícola, dificultando o manejo e aumentando os custos de produção. Em um contexto onde a eficiência operacional é essencial, o uso de tecnologias avançadas para o controle dessas plantas, sem afetar o solo ou as culturas principais, torna-se fundamental.
De acordo com André Pazinato, gerente de Tecnologia de Aplicação e Adjuvantes da Fortgreen, o FG Power foi desenvolvido para acelerar a morte das plantas daninhas, permitindo uma absorção mais eficiente dos herbicidas. Isso resulta em maior eficácia no controle e na redução de rebrotes, aumentando a performance das operações agrícolas. “A formulação do FG Power permite uma penetração mais eficiente dos defensivos, diminuindo a retenção pela cutícula da planta e acelerando o processo de dessecação”, explica Pazinato.
O uso do FG Power antecipando o plantio é outra vantagem destacada. Como as plantas invasoras são eliminadas mais rapidamente, o produtor pode otimizar a dinâmica de plantio e melhorar a eficiência operacional. Além disso, o FG Power pode ser utilizado tanto em pré-emergência quanto em pós-emergência, sem causar fitointoxicação nas culturas. Em testes realizados, o adjuvante demonstrou alta compatibilidade com culturas como soja e milho, sem prejudicar o desenvolvimento das plantas.
“Graças à ação do FG Power por meio de tensoativos penetrantes, não houve fitointoxicação nas culturas testadas, o que assegura que o produto não comprometa o crescimento das plantas desejadas”, complementa Pazinato.
A versatilidade do FG Power também é destacada, pois o adjuvante pode ser utilizado em combinação com diversos defensivos agrícolas, como fungicidas e inseticidas, embora seja especialmente eficiente quando associado aos herbicidas. A Fortgreen já realizou testes com diferentes produtos, demonstrando alta compatibilidade do FG Power, o que amplia as opções para o manejo integrado no campo.
Com o lançamento do FG Power, a Fortgreen reforça seu compromisso com soluções inovadoras, que aliam eficiência e sustentabilidade na agricultura.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



