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Algodão sofre pressão cambial no Brasil apesar da alta no mercado internacional
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O mercado do algodão atravessa uma fase de contrastes entre os cenários interno e externo. Enquanto as cotações internacionais registram avanços impulsionados pelo petróleo, os preços no Brasil seguem pressionados pela desvalorização do dólar frente ao real, o que reduz a paridade de exportação e a atratividade das vendas externas.
Dólar mais fraco reduz competitividade e pressiona mercado interno
De acordo com levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), os preços do algodão em pluma no mercado brasileiro vêm recuando nas últimas semanas. A queda do dólar tem diminuído a rentabilidade das exportações, tornando o produto nacional menos competitivo no mercado global.
Com a valorização do real, os contratos domésticos perdem sustentação, mesmo diante de um cenário internacional mais firme. A menor paridade de exportação leva produtores a segurar negócios, aguardando condições cambiais mais favoráveis.
Cotações externas avançam com suporte do petróleo
No exterior, o algodão vem registrando valorização nas principais bolsas, em especial na Intercontinental Exchange (ICE), em Nova York. O avanço do petróleo tem dado suporte ao complexo de fibras, influenciando diretamente os preços da commodity.
Ainda assim, o Cepea destaca que essa elevação externa não tem sido suficiente para impulsionar os valores no mercado brasileiro, que permanecem em trajetória de queda. O câmbio mais desfavorável segue como principal fator limitante para ganhos internos.
Abertura e fechamento de mercado mostram volatilidade
Na sessão desta quarta-feira (25), o mercado futuro do algodão iniciou o dia em movimento misto. O contrato março/26 era cotado a 63,56 cents por libra-peso, acumulando queda de 1,22% em relação à abertura anterior. O vencimento maio/26 subiu para 66,27 cents/lb, enquanto o julho/26 registrou 67,86 cents/lb, ambos com leves altas.
Na véspera, terça-feira (24), o pregão havia encerrado com comportamento semelhante. O contrato mais curto (março/26) fechou em 63,15 cents/lb, com recuo de 41 pontos (-0,65%), enquanto os vencimentos de maio/26 e julho/26 avançaram, respectivamente, para 65,50 cents/lb (+0,55%) e 67,14 cents/lb (+0,48%).
O movimento indica ajustes técnicos e reposicionamento de investidores, com pressão sobre os contratos próximos e sustentação nos mais longos, refletindo cautela em relação ao ritmo da demanda global e às projeções de oferta.
Safras em momentos distintos entre hemisférios
No campo, o setor vive fases diferentes entre os hemisférios. No Brasil, produtores estão concentrados na finalização da semeadura da safra 2025/26, enquanto no Hemisfério Norte já se iniciam os preparativos para a temporada 2026/27.
As estimativas iniciais indicam que a próxima safra internacional pode ser menor do que a atual, fator que poderá impactar a formação dos preços nos próximos meses. Com isso, o mercado segue atento à combinação entre câmbio, petróleo e perspectivas de produção para definir o rumo das cotações no curto e médio prazo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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