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Teste de Eficiência Alimentar do Nelore Pelagens comprova alto desempenho e desperta interesse de centrais de genética
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O 1º Teste de Desempenho e Eficiência Alimentar Nelore Pelagens confirmou a alta eficiência dos animais avaliados e chamou a atenção de importantes centrais de genética. Quatro reprodutores participantes da prova já foram contratados por empresas como Genex e Accelerated Genetics, demonstrando o impacto técnico e comercial do projeto.
A iniciativa foi liderada pela Agropecuária da Mata e pela Naviraí Agropecuária, com execução técnica da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e apoio da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ). O projeto foi idealizado pelo médico-veterinário Lydio Cosac de Faria, proprietário da Agropecuária da Mata.
Campeões do teste destacam eficiência e padrão genético
Entre os machos, o campeão foi Eros FIV de Naviraí (CSCQ 680), da Naviraí Agropecuária, descendente do touro Valor FIV V3 e da matriz Ganja FIV, ambos de pelagem pintada de preto. O segundo colocado foi Épico FIV de Naviraí (CSCQ 689), também da Naviraí, filho de Camaro FIV de Naviraí e 7489 de Naviraí, de pelagem pintada de vermelho.
Na categoria fêmeas, a vencedora foi Cereja (LETP 502), da Agropecuária da Mata, filha de Marrocos FIV GC da SL e Laikera, de pelagem vermelha. Em segundo lugar ficou Babilônia (LETP 448), do jovem criador João Gabriel Oliveira de Faria, também da Agropecuária da Mata, descendente de Vitorioso SL Novo e América, de pelagem preta.
Prova reforça importância da eficiência produtiva
Segundo Lydio Cosac de Faria, o teste surgiu da necessidade de identificar animais com melhor desempenho e eficiência alimentar diante do crescimento da demanda por proteína animal.
“Precisamos produzir mais sem ampliar áreas. Por isso, é essencial reconhecer indivíduos realmente eficientes e funcionais. As avaliações genéticas e genômicas, aliadas às provas de eficiência alimentar e ultrassonografia, nos permitem selecionar os verdadeiros melhoradores”, explica o veterinário.
O objetivo central da prova foi identificar animais mais adaptados, produtivos e eficientes em ganho de peso, especialmente no pós-desmame, avaliando características diretamente relacionadas à rentabilidade dos rebanhos.
Metodologia científica e condições de campo
O teste teve 70 dias de duração, sendo 21 de adaptação e 56 de avaliação efetiva, conduzido na Vitrine Tecnológica da UFU. Apesar de realizado em confinamento, o manejo alimentar simulou condições de pastagem de qualidade no bioma Cerrado, representando a realidade produtiva do campo.
Foram analisados indicadores como ganho de peso, peso ao sobreano, precocidade sexual (avaliada pelo perímetro escrotal nos machos) e biótipo frigorífico.
A ultrassonografia de carcaça foi conduzida pela Aval Serviços Tecnológicos, mensurando Área de Olho de Lombo e Espessura de Gordura Subcutânea. Já a análise de biótipo seguiu o programa EPMURAS, sob responsabilidade da equipe técnica da ABCZ.
Tecnologia de ponta e precisão nos resultados
Um dos diferenciais da prova foi o uso da tecnologia canadense Vytelle®, que permitiu mensurar o comportamento alimentar individual dos animais. A partir da relação entre consumo e ganho de peso, foi possível identificar indivíduos com maior eficiência alimentar — ou seja, que transformam melhor o alimento em carne, reduzindo custos e aumentando rentabilidade.
Segundo o zootecnista Yuri Farjalla, da Aval Serviços Tecnológicos, “a ultrassonografia de carcaça permite ir além da medição de peso, identificando animais que convertem eficiência em carcaça de qualidade, com melhor acabamento e rendimento frigorífico”.
Resultados reconhecidos e impacto no mercado
A equipe técnica da UFU elaborou índices de classificação separados para machos e fêmeas. No grupo masculino, o Teste de Desempenho e Eficiência Alimentar (TDEA) recebeu oficialização da ABCZ.
De acordo com a pesquisadora Carina Ubirajara Bernardes, da UFU, “a prova identificou animais geneticamente superiores em velocidade de crescimento, rendimento e acabamento de carcaça. É a ciência aplicada fortalecendo o agronegócio brasileiro”.
O sócio da Naviraí Agropecuária, Alan Ventura Pfeffer, destacou que o teste é uma ferramenta estratégica para elevar a rentabilidade e reduzir impactos ambientais:
“Animais mais eficientes produzem mais carne com menor consumo de alimento, emitindo menos metano e gerando menos dejetos. É produtividade aliada à sustentabilidade.”
Centrais de genética apostam nos campeões
As centrais Genex e Accelerated Genetics anunciaram a contratação de quatro reprodutores do teste.
Segundo Fernanda Braga, gerente regional da Genex, “os dois campeões do 1º Teste de Eficiência Alimentar representam o perfil do Nelore moderno: genética, harmonia e desempenho comprovado”.
Para William Xavier, gerente comercial da Accelerated Genetics, o avanço é técnico e democrático:
“A prova permite que qualquer produtor, pequeno ou grande, compare seus animais de forma objetiva. Eficiência alimentar é o novo diferencial competitivo.”
Caminho para uma pecuária mais sustentável
O superintendente técnico da ABCZ, Luiz Antonio Josahkian, reforça que a eficiência alimentar é um pilar estratégico para a pecuária do futuro.
“Atender à crescente demanda por alimentos exige produzir com eficiência e sustentabilidade. A adoção de novas tecnologias e a coleta de novos fenótipos são essenciais para o desenvolvimento do setor.”
Já Guilherme Queiroz, da GRQ Assessoria, complementa: “O Nelore pintado chama atenção pela beleza, mas o que realmente sustenta um sistema produtivo é desempenho e eficiência. O avanço técnico dessa variedade mostra a maturidade da seleção genética no país.”
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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