AGRONEGOCIOS
Exportações de café do Brasil caem em fevereiro e somam 2,6 milhões de sacas
AGRONEGOCIOS
As exportações brasileiras de café registraram queda em fevereiro de 2026. De acordo com o relatório estatístico mensal do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), o país embarcou 2,618 milhões de sacas de 60 kg, volume 23,5% menor em comparação com o mesmo mês de 2025.
Apesar da redução no volume, a receita cambial gerada pelas vendas externas alcançou US$ 1,062 bilhão, o que representa uma queda de 14,7% em relação ao faturamento registrado no mesmo período do ano passado.
Exportações no acumulado da safra também apresentam recuo
Considerando o acumulado dos oito primeiros meses da safra 2025/26, entre julho de 2025 e fevereiro de 2026, o Brasil exportou 26,038 milhões de sacas de café.
Esse volume representa uma queda de 22,6% em relação ao mesmo intervalo da safra anterior.
Por outro lado, a receita cambial apresentou crescimento no período. As exportações renderam US$ 10,301 bilhões, um avanço de 5,3% em comparação com os oito primeiros meses da safra 2024/25.
Exportações no ano civil registram retração
No primeiro bimestre de 2026, as remessas brasileiras de café ao exterior totalizaram 5,410 milhões de sacas, o que representa uma redução de 27,3% frente ao mesmo período do ano passado.
Em termos financeiros, os embarques geraram US$ 2,241 bilhões, valor 13% menor do que os US$ 2,575 bilhões registrados entre janeiro e fevereiro de 2025.
Queda nas cotações do arábica influencia exportações
Segundo o presidente do Cecafé, Márcio Ferreira, o recuo nas exportações está ligado principalmente ao desempenho do café arábica, cujas cotações sofreram forte queda na Bolsa de Nova York.
De acordo com ele, fundos de investimento vêm liquidando posições compradas no mercado, antecipando uma maior disponibilidade de café na próxima safra.
Além disso, outros fatores também influenciam o cenário atual:
- recuo do dólar frente ao real, que reduz a competitividade do produto brasileiro
- produtores capitalizados, com estoques remanescentes ajustados da safra atual
- oferta dosada no mercado, o que limita novos negócios frente a concorrentes internacionais
Ferreira alerta que esse cenário pode levar à perda temporária de participação do Brasil no mercado global, ao menos até a entrada da próxima safra.
Expectativa de recuperação com a próxima safra
Apesar do momento de retração, a expectativa do setor é de recuperação das exportações nos próximos meses.
Segundo o Cecafé, o café conilon já apresenta sinais de reação, favorecido por estoques maiores e pela colheita que começa a ser comercializada a partir de maio.
Para o café arábica, a retomada dos embarques deve ocorrer a partir de junho, com a chegada da nova safra, que deverá ter volume mais expressivo.
Ferreira também destaca que tensões geopolíticas no Oriente Médio e gargalos logísticos internacionais podem influenciar o comércio global no curto prazo.
Principais destinos do café brasileiro em 2026
A Alemanha liderou as importações de café brasileiro no primeiro bimestre de 2026, com a compra de 786.589 sacas, equivalente a 14,5% do total exportado. Mesmo assim, o volume representa queda de 20,1% em relação ao mesmo período de 2025.
Na sequência aparecem:
- Estados Unidos – 655.998 sacas (12,1% do total), com queda de 45,8%
- Itália – 568.598 sacas, com aumento de 5,9%
- Bélgica – 331.747 sacas, recuo de 6,8%
- Japão – 315.816 sacas, queda de 34,5%
Café arábica continua liderando exportações
Entre os tipos de café exportados pelo Brasil, o arábica permanece como o principal produto embarcado.
No primeiro bimestre de 2026, foram exportadas 4,423 milhões de sacas, o equivalente a 81,8% do total, embora o volume represente uma queda de 28,9% em relação ao mesmo período do ano passado.
Outros segmentos exportados incluem:
- Café solúvel – 573.301 sacas (10,6% do total), com queda de 11,5%
- Cafés canéforas (conilon e robusta) – 408.446 sacas (7,5%), retração de 27,7%
- Café torrado e torrado e moído – 5.572 sacas (0,1%), recuo de 38,7%
Cafés diferenciados representam quase 20% das exportações
Os cafés diferenciados, que incluem produtos com qualidade superior, certificações de sustentabilidade ou características especiais, representaram 19,8% das exportações brasileiras no primeiro bimestre.
No período, foram embarcadas 1,069 milhão de sacas, volume 40,7% menor que o registrado no mesmo período de 2025.
Com preço médio de US$ 461,74 por saca, as exportações desse segmento geraram US$ 493,5 milhões, valor que correspondeu a 22% da receita total obtida com exportações de café no período.
Os principais destinos desses cafés foram:
- Alemanha – 137.770 sacas (12,9%)
- Estados Unidos – 132.179 sacas (12,4%)
- Bélgica – 130.484 sacas (12,2%)
- Itália – 124.249 sacas (11,6%)
- Holanda (Países Baixos) – 86.253 sacas (8,1%)
Porto de Santos concentra embarques de café
O Porto de Santos (SP) permaneceu como o principal ponto de saída do café brasileiro no primeiro bimestre de 2026.
O terminal respondeu por 4,217 milhões de sacas exportadas, o equivalente a 77,9% do total.
Na sequência aparecem:
- Complexo portuário do Rio de Janeiro – 983.890 sacas (18,2%)
- Porto de Paranaguá (PR) – 66.954 sacas (1,2%)
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



