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Antimicrobianos na produção animal: Phibro esclarece debates regulatórios e reforça que não há proibição de moléculas no Brasil
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A recente discussão sobre possíveis restrições ao uso de antimicrobianos na produção animal tem gerado dúvidas entre produtores rurais, nutricionistas, médicos-veterinários e demais agentes da cadeia de proteína animal. O debate ganhou força após a divulgação de informações sobre solicitações encaminhadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) por entidades representativas do setor, envolvendo moléculas amplamente utilizadas nos sistemas produtivos brasileiros.
Diante do cenário, a Phibro Saúde Animal divulgou esclarecimentos técnicos para reforçar que, até o momento, não existe qualquer proibição generalizada de moléculas como monensina, lasalocida, narasina, salinomicina e virginiamicina no Brasil.
Debate está ligado a exigências de mercados internacionais
Segundo a empresa, as discussões regulatórias estão relacionadas principalmente aos protocolos sanitários exigidos por determinados mercados importadores, com destaque para a União Europeia e o Reino Unido.
A Phibro destaca que a legislação europeia não proíbe automaticamente essas moléculas. O foco das restrições está na finalidade de uso dos antimicrobianos, especialmente quando empregados como promotores de crescimento, melhoradores de desempenho ou ferramentas para aumento da produtividade em animais sadios.
Na prática, o debate regulatório não está centrado nos princípios ativos em si, mas sim na indicação zootécnica associada ao seu uso.
Produtos seguem autorizados conforme registros vigentes
A empresa reforça que não houve, até o momento, publicação de nova regulamentação por parte do MAPA que altere as condições de uso de moléculas como monensina, lasalocida, narasina ou salinomicina.
Dessa forma:
- Os produtos continuam podendo ser utilizados conforme os registros e indicações aprovados;
- Não existe proibição automática dessas tecnologias;
- Eventuais mudanças dependerão de manifestação oficial e publicação dos órgãos reguladores competentes.
A Phibro alerta que não é correto afirmar que a simples utilização dessas moléculas inviabilize a comercialização de animais ou produtos destinados ao mercado.
Finalidade de uso é o principal critério regulatório
Um dos pontos centrais destacados pela empresa é que uma mesma molécula pode possuir diferentes indicações aprovadas pelos órgãos reguladores.
Dependendo do produto e do registro concedido, o princípio ativo pode ser utilizado para:
- Controle, prevenção ou tratamento de enfermidades específicas;
- Controle da coccidiose, condição que impacta diretamente a saúde e o bem-estar animal;
- Melhoria do desempenho produtivo de animais sadios.
Por esse motivo, a avaliação regulatória considera a finalidade do uso e as indicações aprovadas para cada produto, e não apenas a presença da molécula na formulação.
Virginiamicina passa por processo de transição regulatória
No caso da virginiamicina, a situação possui características específicas.
O MAPA publicou a Portaria SDA nº 1.617, de 24 de abril de 2026, estabelecendo a descontinuação do uso da molécula como melhorador de desempenho e definindo um período de transição para adequação do mercado.
Paralelamente, a Phibro informou que aguarda a conclusão do processo regulatório para ampliação do registro da virginiamicina para uso terapêutico.
Caso a autorização seja concedida, a molécula poderá continuar sendo utilizada sob prescrição e acompanhamento de médico-veterinário para ações de prevenção e controle de enfermidades, preservando uma ferramenta considerada importante para a saúde animal, o bem-estar dos rebanhos e a eficiência produtiva.
Empresa defende informação baseada em ciência
A Phibro informou que acompanha de forma permanente a evolução das discussões junto aos órgãos reguladores e às entidades representativas da cadeia pecuária.
Segundo a companhia, o compromisso é manter produtores, técnicos e parceiros atualizados com informações fundamentadas em evidências científicas e alinhadas às regulamentações vigentes, contribuindo para decisões mais seguras e para a adequação dos sistemas produtivos às exigências dos mercados nacionais e internacionais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Safra recorde deve superar capacidade dos armazéns em 133 milhões de toneladas
A produção brasileira de grãos poderá superar a capacidade de armazenagem do país em aproximadamente 133 milhões de toneladas na safra 2026/27. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta uma colheita de 366,6 milhões de toneladas, enquanto os armazéns brasileiros comportam 233,8 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A estrutura existente equivale a cerca de 64% do volume que poderá ser produzido. A diferença expõe um dos principais gargalos do agronegócio brasileiro: a produção avança em ritmo superior à construção e à modernização de silos, sobretudo dentro das propriedades rurais e nas novas regiões produtoras.
Na prática, a limitação reduz a capacidade do agricultor de escolher o melhor momento para comercializar. Sem espaço próprio, parte dos produtores precisa retirar rapidamente os grãos da fazenda e negociar durante a colheita, período marcado pela concentração da oferta, aumento da procura por caminhões e pressão sobre os preços e os fretes.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), o problema deixou de ser apenas logístico e passou a afetar diretamente a renda no campo.
“Produzir uma safra recorde é uma conquista, mas o produtor precisa ter condições de transformar esse volume em renda. Sem armazenagem, ele perde liberdade para decidir quando vender e pode ser obrigado a negociar justamente no período de maior oferta, quando os preços tendem a estar mais pressionados”, afirma Rezende.
“Um silo dentro da propriedade não serve apenas para guardar grãos. Ele permite preservar a qualidade, reduzir perdas, organizar o transporte e esperar uma condição comercial mais favorável. Em uma atividade de margens cada vez mais estreitas, essa capacidade de decisão pode determinar o resultado de toda a safra”, acrescenta.
Segundo Rezende, a ampliação dos armazéns exige financiamento de longo prazo, previsibilidade e condições compatíveis com o período necessário para recuperar o investimento. “O Brasil não pode continuar ampliando a produção sem fazer o mesmo esforço na infraestrutura. A armazenagem precisa ser tratada como parte do sistema produtivo, porque o gargalo acaba transferindo custos, riscos e perdas para quem está no campo”, diz.
A capacidade de armazenagem brasileira cresceu 1,1% no segundo semestre de 2025 e chegou a 233,8 milhões de toneladas. No mesmo período, o país contabilizava 9.668 estabelecimentos com estruturas destinadas à guarda de produtos agrícolas.
O avanço, porém, não acompanha o ritmo das lavouras. A safra 2025/26 foi estimada em 361,7 milhões de toneladas. Para o ciclo 2026/27, a projeção de 366,6 milhões representa mais 4,9 milhões de toneladas chegando ao mercado, com novos recordes esperados em culturas importantes.
A diferença entre produção e capacidade estática não significa que 133 milhões de toneladas ficarão literalmente sem local para serem guardadas. Os armazéns podem receber mais de uma carga durante o ano, e as culturas são colhidas em épocas diferentes. Mesmo assim, a comparação mostra que a estrutura disponível é insuficiente nos momentos de concentração da colheita e está distribuída de forma desigual pelo território.
O problema é mais grave nas regiões em que a produção cresceu rapidamente sem a instalação de silos na mesma proporção. Nesses locais, os grãos percorrem distâncias maiores até unidades armazenadoras, elevando o consumo de combustível, o custo do transporte e o tempo de espera para descarga.
As filas também podem atrasar a retirada da produção da propriedade e a entrada das máquinas em novas áreas. Quando soja e milho disputam simultaneamente caminhões e espaço nos armazéns, o gargalo alcança cooperativas, tradings, indústrias e terminais de exportação.
A ampliação da armazenagem nas fazendas permitiria distribuir melhor o fluxo dos grãos ao longo do ano e reduzir a pressão sobre rodovias e terminais durante a colheita. Também daria ao produtor melhores condições para separar lotes, conservar a qualidade e negociar o produto de acordo com as oportunidades do mercado.
O desafio da safra 2026/27, portanto, não estará apenas em produzir mais. O país terá de encontrar espaço, transporte e condições comerciais para transformar 366,6 milhões de toneladas de grãos em renda efetiva para o produtor.
Fonte: Pensar Agro



