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Aprovada remissão de R$ 402,5 milhões em multas sobre transporte de gado

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A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou projeto que prevê a remissão de multas aplicadas a produtores rurais autuados em operações de transporte de gado sem documento fiscal, medida que pode beneficiar mais de 10 mil pecuaristas no Estado. O texto ainda depende de sanção do governador para entrar em vigor.

As autuações ocorreram em situações em que produtores movimentaram animais entre propriedades utilizando apenas a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou o Termo de Transferência Animal (TTA), documentos sanitários exigidos para o controle do trânsito de animais, mas sem a emissão da nota fiscal correspondente.

Segundo o governo estadual, esses casos não envolveram inadimplência tributária. As transferências internas de gado bovino entre produtores são isentas de ICMS, e as multas foram aplicadas exclusivamente pela ausência de documento fiscal nas operações.

A remissão foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 141/2025, que permite aos estados conceder esse tipo de anistia tributária. As autuações abrangidas referem-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

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As multas somavam originalmente cerca de R$ 1 bilhão, relacionadas a operações de movimentação de gado entre propriedades rurais sem a emissão de documentação fiscal. Com o avanço de processos administrativos e a decadência de parte dos créditos ao longo dos anos, o valor atualmente estimado na remissão é de aproximadamente R$ 402,5 milhões.

Na avaliação do governo estadual, grande parte desses créditos tem baixa probabilidade de recuperação, já que muitos processos se arrastam há anos e envolvem operações que não geravam imposto devido.

Nos últimos anos, o Estado passou a integrar os sistemas da Secretaria da Economia com os da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), permitindo o cruzamento automático de informações entre a movimentação registrada na GTA ou no TTA e a emissão do documento fiscal.

A medida foi adotada justamente para evitar que novas autuações ocorram por falhas de registro ou inconsistências entre os sistemas sanitário e tributário.

A concessão da anistia gerou debate entre especialistas e representantes do setor. De um lado, entidades do agronegócio defendem que as autuações foram resultado de falhas administrativas e ausência de integração entre sistemas, e não de tentativa de sonegação.

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Por outro lado, analistas apontam que a dispensa de multas pode gerar questionamentos sobre o efeito sinalizador da política tributária, já que a exigência de documentação fiscal também contribui para a rastreabilidade das operações pecuárias e para o controle de irregularidades no transporte de animais.

Com a aprovação na Assembleia, o projeto segue agora para sanção do governador para que a remissão das multas possa ser formalmente aplicada.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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