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Argentina avalia regionalização e compartimentalização para doenças avícolas no estado de SP

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Uma missão argentina passou pelo Estado de São Paulo nesta semana para auditar o sistema brasileiro de defesa agropecuária e avaliar as garantias oferecidas pelo serviço veterinário oficial do país na prevenção de doenças que afetam aves, como a influenza aviária e a doença de Newcastle. A auditoria também verificou as ações de contingência, caso algum foco venha a ser registrado no país e o sistema de Compartimento livre para IAAP e DNC aplicado no país. O Brasil costuma receber missões internacionais para essas avaliações, que ajudam a abrir mercados ou evitar a suspensão de exportações em caso de ocorrência dessas doenças. O país permanece livre de influenza aviária de alta patogenicidade e doença de Newcastle, segundo os critérios da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Esta foi a segunda etapa da missão argentina, que em dezembro visitou estabelecimentos e órgãos de controle nos Estados de Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Em São Paulo, quatro auditoras do Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa) se dividiram em dois roteiros e foram acompanhadas por auditores fiscais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

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Esse acompanhamento envolveu servidores do Departamento de Saúde Animal (DSA) e das regionais do Mapa de Campinas, São José do Rio Preto, Guaratinguetá e Sorocaba. Servidores ligados ao Sistema de Inspeção Federal (SIF) também participaram de parte da programação. Na sexta (21), as auditoras se reuniram em Brasília com a equipe do DSA do ministério.

A reunião inicial ocorreu dia 17 na sede da CDA em Campinas e, de lá, a equipe argentina se dividiu. Duas profissionais visitaram granjas e incubatórios avícolas em cidades da região de São José do Rio Preto e de Guaratinguetá (Nova Granada, Mirassolândia e Redenção da Serra) e as outras duas passaram por estabelecimentos próximos à região de Campinas e Sorocaba (Santa Cruz das Palmeiras, Salto, Porto Feliz, Boituva e Itapetininga).

A missão assistiu a apresentações sobre as ações do Programa Nacional de Sanidade Avícola, visitou o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA-SP) e o sistema de Vigilância Agropecuária (Vigiagro) do Aeroporto Internacional de Viracopos, ambos em Campinas. A CDA demonstrou comoé realizado o controle sanitário e de biosseguridade nas granjas comerciais. É fundamental que órgãos da União e do Estado e o setor privado atuem em sintonia para a detecção precoce de eventuais focos dessas doenças assim como nas ações para sua contenção

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As auditoras puderam acompanhar um procedimento de exportação de material genético avícola em Viracopos. “Ao que parece, elas ficaram bem satisfeitas com tudo o que foi demonstrado: o controle nas granjas, no abatedouro, as garantias de exportação e o monitoramento da importação de produtos, que é feito pelo Serviço Veterinário Oficial do Brasil como um todo”, disse Regina D’Arce, uma das auditoras fiscais do Mapa que acompanhou as argentinas no Estado.

“As auditoras do Senasa Argentina verificaram a dinâmica aduaneira no Brasil por meio do sistema de janela única utilizado pelos órgãos de controle e fiscalização brasileiros, conferindo, entre outros, maior agilidade e rastreabilidade no desembaraço das mercadorias importadas e exportadas, quesitos imprescindíveis para cargas perecíveis como o material genético avícola”, destacou Rita Lourenço, chefe do Vigiagro de Viracopos.

O próximo passo envolve a elaboração de um relatório oficial pela equipe argentina, que será enviado ao Mapa, em Brasília, informando o resultado da missão.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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