CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Arroba do boi gordo em São Paulo segue estável; oferta ajustada sustenta mercado

Publicados

AGRONEGOCIOS

Na última segunda‑feira (11), o preço da arroba do Boi Gordo no Estado de São Paulo ficou em torno de R$ 322,65, segundo o indicador do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA).

O valor representa variação diária negativa de aproximadamente 0,32%.

Na modalidade prazo (30 dias), a média ficou em R$ 326,22/@, com queda de 0,33% no dia.

A estabilidade prevalece em relação à semana anterior.

Oferta ajustada e escalas de abate mantidas

Em São Paulo, a rotina de cotações sem grandes movimentações se repete, reflexo de poucos negócios realizados no início da semana e escalas de abate que se mantêm em torno de oito dias, segundo fontes do mercado.

Na região Sul, a oferta de bovinos diminuiu, mas as cotações não se alteraram; entre as fêmeas registrou‑se aumento de R$ 2,00/@. Já na região Norte, com melhores condições de escoamento, a oferta melhorou e as fêmeas apresentaram avanço de R$ 3,00/@, mantendo o boi gordo estável.

Carcaças e outras carnes: repiques de alta

Enquanto o boi gordo ficou sem variação significativa, o mercado de carnes com osso registrou movimento de alta:

  • A carcaça casada do boi capão avançou 3,9% (≈ R$ 0,85/kg)
  • A do boi inteiro subiu 3,4% (≈ R$ 0,70/kg)
  • Entre fêmeas, a carcaça casada da vaca subiu 3,3% (≈ R$ 0,65/kg) e da novilha 3,6% (≈ R$ 0,75/kg)
Leia Também:  BNDES aprova R$ 6,8 bilhões para exportações no 1º semestre de 2025, maior valor desde 2016

Esses ajustes ocorrem em função da redução de estoques e da menor disponibilidade de boiadas à indústria.

No mercado de carnes alternativas, o frango médio teve valorização de 1,4% (≈ R$ 0,10/kg) e o suíno especial subiu 2,4% (≈ R$ 0,30/kg).

Cenário para o produtor: estabilidade exige atenção

Para o pecuarista paulista, o momento exige cautela:

  • Com a arroba estabilizada, os custos de produção (alimentação, transporte, sanidade) ganham peso maior na rentabilidade.
  • A melhora na demanda por fêmeas em algumas regiões sugere diferenciação entre categorias de animais.
  • A valorização observada nas carcaças e nas carnes alternativas mostra que há espaços de oportunidade — como na integração do animal acabado com o abate e o escoamento industrial.
  • Manter escala de abate em oito dias é fator animador para a fluidez operacional, mas a disponibilidade de animais e o perfil da oferta continuam como variáveis de atenção.
Fatores que podem impactar o mercado em curto prazo
  • Oferta de boiadas: se a entrada de animais no sistema continuar a se reduzir, pode haver pressão de alta sobre a arroba.
  • Demanda industrial e exportações: fluidez no escoamento, sobretudo de fêmeas e animais diferenciados, sustenta preços.
  • Custos de produção: insumos, energia, transporte e sanidade têm efeito direto sobre margem.
  • Concorrência entre proteínas: avanço no frango e suínos pode influenciar a dinâmica do boi gordo, exigindo posicionamento estratégico.
Leia Também:  Feijão carioca mantém firmeza enquanto feijão preto sofre pressão de estoques elevados

Com a arroba do boi gordo em estagnação aparente, o produtor que deseja destacar‑se precisa alinhar controle de custos, qualidade da oferta e relacionamento com a indústria. Este cenário reforça que a eficiência operacional e a escolha de categorias ou lotes diferenciados podem fazer a diferença em rentabilidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicados

em

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Mapa fortalece parceria com Alemanha para apoiar produtores da Amazônia Legal

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Feijão carioca mantém firmeza enquanto feijão preto sofre pressão de estoques elevados

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA