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Feijão carioca mantém firmeza enquanto feijão preto sofre pressão de estoques elevados
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O feijão carioca encerrou a semana em compasso de espera, com negociações de baixa liquidez, mas preços sustentados pela postura firme dos vendedores. Segundo o analista de Safras & Mercado, Evandro Oliveira, a escassez de feijões comerciais (notas 7,5 e 8) continua como principal fator de suporte, mantendo os preços entre R$ 195 e R$ 215 por saca.
Nos grãos de maior qualidade, a firmeza é ainda mais evidente. Oliveira destaca que os feijões extra (notas 9 e 9,5) foram negociados entre R$ 255 e R$ 270 por saca, com algumas ofertas CIF SP já atingindo R$ 260 a R$ 280, e especulações de que lotes selecionados possam chegar a R$ 300 por saca.
Negociações e diferenças regionais
As vendas concentram-se principalmente em embarques programados e transações por amostras, estratégia que evita excesso de estoque e mantém os preços estáveis. Regionalmente, há diferenças de valor: o interior paulista trabalha até R$ 260 por saca, o Triângulo Mineiro e Noroeste de Minas operam entre R$ 220 e R$ 230, e Sorriso (MT) registra preços próximos de R$ 200.
Cerca de 80% da terceira safra está armazenada em câmaras frias, o que aumenta o poder de retenção dos produtores. Para Oliveira, a combinação de uma safra 2024/25 menor que o esperado e a redução de área prevista para 2025/26 projeta um cenário altista consistente, mantendo o feijão carioca como o grão mais firme do mercado.
Feijão preto pressionado por estoques
Em contraste, o mercado do feijão preto apresenta preços frágeis e liquidez reduzida, pressionado pelo volume elevado de estoques. Os feijões comerciais variam entre R$ 120 e R$ 135 por saca, enquanto os extras ficam entre R$ 155 e R$ 165, embora produtores resistam a vender abaixo de R$ 170.
Oliveira comenta que os pregões seguem esvaziados, com negócios limitados a pequenos lotes, muitas vezes de pronta entrega. O setor aposta nas exportações e nos leilões de apoio para dar suporte ao mercado. Apenas em 2025, até agosto, o Brasil exportou 88,8 mil toneladas de feijão preto, somando US$ 78 milhões, superando o desempenho do ano anterior. No total, todas as variedades exportadas alcançaram 277,9 mil toneladas (+72% vs. 2024) e US$ 234,5 milhões (+60%).
Perspectivas para o médio prazo
O Paraná reduziu a área plantada de feijão preto em 34% na safra 2025/26, de 168 mil hectares para 110,8 mil hectares, o que deve reduzir a oferta no início de 2026. Além disso, a tendência de valorização do feijão carioca pode oferecer suporte indireto ao preto, caso parte da demanda migre para esta variedade.
Oliveira conclui: “Enquanto o feijão carioca apresenta um viés altista consistente, sustentado pela retenção de oferta e expectativa de safra menor, o feijão preto segue pressionado pelos estoques e com preços fragilmente estáveis, mas encontra algum suporte nas exportações e na perspectiva de redução futura da produção”.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



