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Ataque de cigarrinha-do-milho pode comprometer a safrinha 23/24

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Com a aproximação da nova safrinha de milho, uma praga conhecida, a cigarrinha-do-milho, volta a assombrar os produtores. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que colheita de milho, que deve ultrapassar 113 milhões de toneladas nesta safra.

Esse inseto, que se alimenta da seiva das plantas ainda jovens, causa danos diretos e também transmite doenças, como o “enfezamento pálido” e o “enfezamento vermelho”, doenças que afetam principalmente o milho, que podem levar a perdas de até 100% da produção. Essas doenças são de grande importância para a agricultura, especialmente em regiões produtoras de milho, devido ao impacto significativo que podem ter na produtividade das lavouras.

O grande problema é que os danos mais acentuados só se tornam visíveis a partir do florescimento do milho e do enchimento de grãos, quando já não há muito que se possa fazer. “Nessa fase, o estrago já está feito”, alertam os técnicos.

A cigarrinha se aloja dentro do cartucho do milho, dificultando o controle. Por isso, a melhor estratégia é combatê-la nos estágios iniciais da cultura, principalmente nos estágios V3 e V4, quando ocorre a transmissão das doenças.

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O manejo ideal envolve a utilização de inseticidas, mas a falta de dados precisos sobre o nível de controle e o nível de dano econômico da praga exige atenção redobrada. A recomendação é monitorar constantemente as lavouras e agir assim que a cigarrinha for detectada.

Outro desafio é a migração da praga entre diferentes lavouras. Para reduzir a pressão da cigarrinha na sua propriedade, o produtor deve tomar medidas como:

  • Controle de plantas tigueras de milho na cultura antecessora;
  • Utilização de híbridos tolerantes;
  • Aplicação de inseticidas e produtos biológicos;
  • Boa tecnologia de aplicação para atingir a cigarrinha.

Embora a luta contra a cigarrinha-do-milho seja constante, o manejo adequado, com atenção especial aos estágios iniciais da cultura e à migração da praga, pode minimizar os danos e garantir uma safra mais segura e produtiva.

Fonte: Pensar Agro

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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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