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Balança comercial brasileira registra superávit de US$ 2,2 bilhões na segunda semana de março
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A balança comercial brasileira manteve saldo positivo na segunda semana de março de 2026, com superávit de US$ 2,2 bilhões, refletindo o desempenho das exportações frente às importações no período.
Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e indicam continuidade do resultado positivo no acumulado do mês e do ano.
Superávit semanal é puxado por exportações
Na segunda semana de março, o Brasil registrou:
- Exportações: US$ 7,5 bilhões
- Importações: US$ 5,3 bilhões
- Corrente de comércio: US$ 12,8 bilhões
O saldo positivo de US$ 2,2 bilhões reforça o bom desempenho do comércio exterior brasileiro, mesmo em um cenário de leve desaceleração frente ao ano anterior.
Saldo comercial no mês chega a US$ 3,9 bilhões
No acumulado de março até a segunda semana, os números seguem positivos:
- Exportações: US$ 14,7 bilhões
- Importações: US$ 10,8 bilhões
- Superávit: US$ 3,9 bilhões
- Corrente de comércio: US$ 25,5 bilhões
Já no acumulado de 2026, o Brasil registra:
- Exportações: US$ 65,6 bilhões
- Importações: US$ 53,7 bilhões
- Superávit: US$ 11,9 bilhões
- Corrente de comércio: US$ 119,4 bilhões
Exportações e importações recuam na média diária
Na comparação com março de 2025, houve leve retração tanto nas exportações quanto nas importações.
A média diária de exportações até a segunda semana de março de 2026 ficou em US$ 1,471 bilhão, queda de 2,7% frente ao mesmo período do ano passado.
Já as importações tiveram média diária de US$ 1,083 bilhão, recuo de 1,9% na mesma base de comparação.
Com isso, a corrente de comércio média diária somou US$ 2,554 bilhões, com queda de 2,4% em relação a março de 2025.
Indústria extrativa impulsiona exportações
O desempenho das exportações por setor mostrou resultados distintos no período.
Na média diária até a segunda semana de março:
- Indústria extrativa: alta de 19,2% (+US$ 54,55 milhões)
- Agropecuária: queda de 9,8% (-US$ 42,2 milhões)
- Indústria de transformação: recuo de 7,0% (-US$ 55,18 milhões)
O crescimento da indústria extrativa foi o principal responsável por sustentar o desempenho geral das exportações.
Importações recuam com destaque para agropecuária
No lado das importações, o comportamento também foi heterogêneo entre os setores.
Na média diária:
- Indústria extrativa: alta de 17,1% (+US$ 8,5 milhões)
- Agropecuária: queda de 21,3% (-US$ 6,44 milhões)
- Indústria de transformação: recuo de 2,2% (-US$ 22,38 milhões)
A redução nas compras externas de produtos agropecuários foi o principal destaque negativo.
Perspectiva mantém viés positivo para o comércio exterior
Mesmo com a leve queda nas médias diárias em relação ao ano passado, o Brasil segue registrando superávits consistentes na balança comercial em 2026.
O desempenho da indústria extrativa e o controle das importações têm contribuído para manter o saldo positivo, indicando um cenário ainda favorável para o comércio exterior no curto prazo.
Balança Comercial Preliminar 2° Semana de Março/2026
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



