AGRONEGOCIOS
Banco do Brasil celebra 30 anos do Pronaf e já alcança 2,5 milhões de agricultores familiares
AGRONEGOCIOS
Banco do Brasil consolida liderança no crédito à agricultura familiar
O Banco do Brasil completa 30 anos de atuação no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com números que reforçam sua posição como principal agente financeiro do setor. Desde o início do programa, já foram desembolsados cerca de R$ 500 bilhões em crédito rural, beneficiando aproximadamente 2,5 milhões de famílias em todas as regiões do país.
Somente na atual safra, o banco liberou R$ 23 bilhões para agricultores familiares, fortalecendo a produção de alimentos, a geração de renda e o desenvolvimento sustentável no campo.
Pronaf impulsiona inclusão produtiva e desenvolvimento rural
O Pronaf é uma das principais políticas públicas de crédito rural do Brasil, voltada a agricultores familiares, pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas e cooperativas. O programa tem papel central na inclusão produtiva e no fortalecimento das economias locais, ao oferecer condições diferenciadas de financiamento para diferentes perfis de produtores.
Ao longo das três décadas, o Banco do Brasil se consolidou como parceiro estratégico do programa, apoiando tanto atividades agropecuárias quanto não agropecuárias, com foco em produtividade, sustentabilidade e modernização do campo.
Crédito que transforma a realidade no campo
Segundo a instituição, os recursos do Pronaf têm sido fundamentais para viabilizar investimentos, ampliar a produção e garantir maior segurança financeira às famílias rurais.
O vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar do Banco do Brasil, Gilson Bittencourt, destaca a importância estratégica do programa para o país:
“A agricultura familiar é estratégica para a segurança alimentar do país. É ela que coloca comida na mesa do brasileiro. Apoiar esses produtores, com crédito acessível, orientação técnica e soluções pensadas para a realidade do campo é mais do que uma prioridade: é um compromisso que renovamos todos os dias há 30 anos”, afirmou.
Principais linhas do Pronaf operadas pelo Banco do Brasil
O programa é estruturado em diferentes modalidades de crédito, voltadas às diversas realidades da agricultura familiar:
- Pronaf Custeio: Financia despesas da produção agrícola e não agrícola, como preparo do solo, plantio, colheita e criação de animais.
- Pronaf Investimento: Voltado à modernização e ampliação da estrutura produtiva, incluindo máquinas, irrigação, armazenagem e tecnologias sustentáveis.
- Pronaf Mais Alimentos: Focado no aumento da produtividade e na modernização das propriedades rurais familiares.
- Pronaf Agroindústria: Apoia o processamento e a comercialização da produção, agregando valor aos produtos da agricultura familiar.
- Pronaf Mulher e Pronaf Jovem: Incentivam a participação de mulheres e jovens no campo, promovendo sucessão rural e autonomia produtiva.
- Pronaf Floresta, Agroecologia e Bioeconomia: Direcionado a práticas sustentáveis, recuperação ambiental e sistemas de produção de baixo impacto.
- Pronaf Grupo B e programas especiais: Voltado a agricultores de baixa renda, incluindo povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, com foco em inclusão produtiva.
Acesso ao crédito e fortalecimento do campo
Para acessar o Pronaf, o agricultor precisa possuir Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) válido, atender aos critérios de renda e área estabelecidos e apresentar projeto técnico ou proposta de financiamento.
Após análise de crédito e aprovação, os recursos são liberados para execução conforme o projeto apresentado, com acompanhamento técnico e fiscalização.
Além do crédito, o Banco do Brasil também atua com soluções de assistência financeira, apoio à modernização produtiva e incentivo à sustentabilidade, ampliando o alcance das políticas públicas no meio rural.
30 anos de impacto no agronegócio brasileiro
Ao completar três décadas de participação no Pronaf, o Banco do Brasil reafirma seu papel estratégico no fortalecimento da agricultura familiar, segmento responsável por grande parte dos alimentos consumidos no país.
O avanço do programa reforça a importância do crédito rural como ferramenta de inclusão, desenvolvimento regional e segurança alimentar, consolidando a agricultura familiar como base estrutural do agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro


