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Benefícios e desafios da reforma tributária para o agronegócio
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No podcast Pensar Agro desta semana, a advogada Fernanda Silveira, doutora em Direito Tributário e Professora de Pós-Graduação, faz uma análise detalhada sobre os impactos da Reforma Tributária no agronegócio brasileiro. Com um setor que responde por quase 30% do PIB nacional, as mudanças na legislação tributária prometem transformações significativas, tanto positivas quanto desafiadoras, para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias.
A especialista destacou, em primeiro lugar, os avanços trazidos pela nova legislação. Um dos pontos mais celebrados é a redução de 60% na tributação para produtos agropecuários, insumos e alimentos, além da alíquota zero para itens da cesta básica. Medidas como essas têm o potencial de aliviar a carga fiscal sobre o setor, beneficiando tanto o produtor quanto o consumidor final. Outro destaque é a isenção de impostos para bens de capital, como tratores, máquinas agrícolas e veículos automotores, o que deve impulsionar a modernização das propriedades rurais.
Além disso, a Dra. Fernanda ressaltou o tratamento diferenciado para as cooperativas, com alíquota zero nas operações entre cooperativa e cooperado, e a redução de tributos para biocombustíveis, um segmento estratégico para a sustentabilidade e a economia verde. Profissionais essenciais ao agronegócio, como agrônomos, técnicos agrícolas, médicos veterinários e zootecnistas, também foram contemplados, com uma redução de 30% na tributação sobre serviços prestados.
No entanto, nem tudo são boas notícias. A especialista alertou para possíveis desafios que a Reforma Tributária pode trazer ao setor produtivo agropecuário e agroindústria. Um dos pontos de preocupação é o acúmulo de créditos fiscais, especialmente para exportadores e agroindústrias que comercializam produtos da cesta básica. Se não houver um mecanismo eficiente de devolução desses créditos, o custo operacional pode aumentar significativamente.
Outro tema sensível é a tributação sobre contratos de arrendamento de terras. Com a substituição do PIS e da Cofins (3,65%) pela CBS e IBS, estimada em cerca de 11%, o custo para os produtores pode subir consideravelmente. A dúvida sobre a tributação de contratos de comodato e operações de barter (troca de insumos por produção) também gera incertezas no mercado, já que essas práticas são comuns no agronegócio.
A Dra. Fernanda ainda chamou atenção para o veto presidencial à isenção de tributos (IBS e CBS) nas operações imobiliárias relacionadas a Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro). Essa decisão pode impactar negativamente os investimentos no setor, que dependem de incentivos fiscais para se manterem competitivos.
Assista ao podcast Pensar Agro, apresentado por Isan Rezende, clicando aqui.
Fonte: Pensar Agro
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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro


