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Biológicos e tecnologia digital impulsionam manejo sustentável na safra 2025/26
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Agricultura encara novos desafios na safra 2025/26
O início do ciclo da safra 2025/26 traz aos produtores de grãos um cenário desafiador, que exige estratégias mais precisas e sustentáveis. O fenômeno climático La Niña, com potencial para alterar o regime de chuvas em diferentes regiões do país, somado à maior resistência de pragas e plantas daninhas, reforça a importância do Manejo Integrado de Pragas (MIP) como ferramenta essencial para manter a produtividade e a rentabilidade das lavouras.
Especialistas alertam que o sucesso no controle das pragas depende, sobretudo, da identificação correta e da ação no momento certo.
“A identificação precisa e a tomada de decisão assertiva são fundamentais para o êxito no uso de soluções biológicas. Esses fatores reduzem o uso de agrotóxicos, minimizam os danos causados pelas pragas e diminuem os custos de produção”, explica Sandra Magro, engenheira agrônoma, entomologista e gerente de PDI da Pragas.com.
Ferramentas digitais reforçam o controle e o monitoramento
A Pragas.com tem se destacado ao integrar tecnologia e biotecnologia no campo, oferecendo uma ferramenta digital de monitoramento e diagnóstico capaz de reconhecer e classificar as principais pragas que afetam culturas como soja, milho, algodão, feijão e cana-de-açúcar.
Por meio de um aplicativo, o sistema fornece descrições detalhadas das pragas e recomenda soluções biológicas adequadas para o controle, auxiliando os produtores na implementação do MIP de forma prática e eficiente. Essa integração entre campo e laboratório tem transformado o manejo de pragas na agricultura brasileira.
Baculovírus se destacam entre os biodefensivos
Entre as tecnologias biológicas em ascensão, os biodefensivos à base de baculovírus vêm ganhando protagonismo nas lavouras. Desenvolvidos pela Life Biological Control, esses produtos utilizam um vírus altamente específico para o combate de lagartas, atuando de forma seletiva e segura para o meio ambiente.
“O baculovírus precisa ser ingerido para agir, e o momento ideal para sua aplicação é quando a lagarta ainda é jovem, com até 1,5 cm, na fase vegetativa da cultura, antes que os danos se espalhem”, explica Cristiane Tibola, CEO da Life Biological Control e doutora em Entomologia pela Esalq/USP.
A empresa brasileira, referência em pesquisas com baculovírus, desenvolve produtos como o Destroyer Sf (lagarta-do-cartucho), Destroyer Ci (lagarta falsa-medideira), Destroyer Ha (Helicoverpa), além das combinações Defender Duo e Defender Triple. Dependendo das condições climáticas e da densidade da praga, a eficiência desses biodefensivos pode ultrapassar 80% em culturas de soja e milho.
Transição estratégica para uma agricultura mais sustentável
Para Tibola, o avanço dos bioinsumos representa uma mudança estratégica na forma como o produtor lida com os desafios fitossanitários.
“A transição para o uso de bioinsumos não é apenas uma tendência, mas uma necessidade diante do novo perfil das pragas e da busca por uma agricultura mais rentável e ambientalmente equilibrada”, afirma a executiva.
O uso integrado de biotecnologia e ferramentas digitais consolida uma nova era para o campo brasileiro, onde o manejo sustentável se alia à inovação para garantir uma safra 2025/26 mais eficiente e resiliente.
Fonte: Pragas.com
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



