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Biometano ganha destaque no 8º Fórum Sul Brasileiro de Biogás e Biometano
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O 8º Fórum Sul Brasileiro de Biogás e Biometano (FSBBB), que será realizado de 14 a 16 de abril em Foz do Iguaçu (PR), reunirá especialistas para discutir toda a cadeia do biometano — da produção à distribuição. O evento deste ano tem como tema “Biometano: bem feito, suficiente, bem distribuído”, e abordará os principais avanços, desafios e oportunidades do setor.
Programação destaca painéis, negócios e visitas técnicas
Entre os destaques estão painéis sobre produção, políticas públicas, mobilidade, investimentos, integração com o gás natural e perspectivas de mercado. De acordo com Airton Kunz, pesquisador da Embrapa Suínos e Aves e membro da comissão organizadora, o debate ganha força com a Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), que amplia a participação do biometano na matriz energética brasileira.
“O Brasil tem posição estratégica, especialmente pelo potencial de gerar biometano a partir de resíduos da produção animal, criando oportunidades de substituir o diesel em soluções logísticas dessas cadeias”, afirma Kunz.
Apesar do crescimento, o setor enfrenta desafios como garantia da qualidade, aumento da escala de produção e expansão da infraestrutura de distribuição. Atualmente, o biocombustível já é utilizado em frotas de caminhões e processos industriais, contribuindo para a descarbonização.
A programação completa inclui:
- Dia 13: reuniões técnicas, encontros e palestras pré-evento.
- Dias 14 e 15: abertura oficial, espaço de negócios com mais de 70 empresas, apresentações de startups, premiação “Melhores do Biogás” e debates.
- Dia 16: roteiros de visitas técnicas.
Entre os painéis confirmados estão: “O negócio dos Substratos e as Culturas Energéticas”, “Biogás na Prática” e “Oportunidades e Desafios Setoriais”, com participação de especialistas da Embrapa.
O FSBBB é organizado pelo Centro Internacional de Energias Renováveis (CIBiogás), Embrapa Suínos e Aves, Universidade de Caxias do Sul (UCS) e Sociedade Brasileira dos Especialistas em Resíduos das Produções Agropecuária e Agroindústria (SBERA). Mais informações: biogasebiometano.com.br.
Reunião técnica foca no transporte e logística do biometano
Como atividade pré-evento, será realizada no dia 13 de abril, das 14h às 16h, a Reunião Técnica “Transporte a Biometano no Agronegócio”, no Hotel Bourbon Cataratas Resort. O encontro discutirá:
- Corredores rodoviários sustentáveis
- Descarbonização da cadeia agroindustrial
- Tecnologias de caminhões a gás e dual fuel
Serão apresentados casos práticos de unidades rurais que produzem biometano para abastecimento de frotas e transporte de proteína animal. A iniciativa é gratuita e voltada a produtores, profissionais de logística, transporte e gestão de frotas, organizada pelo IDR-PR, Fetranspar, Embrapa, SUPEN e CIBiogás.
Trilha de atualização conecta laboratórios e especialistas
Também no dia 13, das 8h às 17h, será realizada a Trilha de Atualização para Laboratórios de Biogás e Biometano, no Itaipu Parquetec. O encontro reunirá pesquisadores, laboratórios e estudantes para troca de experiências sobre:
- Avaliação de substratos e ensaios interlaboratoriais
- Ferramentas microbiológicas para eficiência energética
- Processos de acreditação de laboratórios
- Otimização da digestão anaeróbia
As inscrições são gratuitas, limitadas a 50 participantes, com prazo até 10 de abril. A atividade é presencial e promovida pelo CIBiogás, Embrapa, Senai/SC, Inmetro e UCS, com apoio do NAPI Biogás.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro


