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Brasil acende alerta sobre dependência da China no agronegócio

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Parceria comercial em alta, mas com riscos

A crescente relevância da China como principal destino das exportações agropecuárias brasileiras tem levantado preocupações sobre os riscos de concentração de mercado. Em 2024, o país asiático se consolidou como o maior comprador de produtos do agronegócio brasileiro, incluindo soja, carne bovina e algodão, além de ser um dos principais fornecedores de insumos essenciais, como fertilizantes e defensivos agrícolas.

Peso da China nas exportações do agro brasileiro

De acordo com a Biond Agro, com base em dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 73,4% das exportações brasileiras de soja em grão tiveram como destino a China, gerando uma receita de mais de US$ 31,5 bilhões. No total, o complexo soja movimentou mais de US$ 60 bilhões, reafirmando sua posição como o principal item da pauta exportadora nacional.

A soja, sozinha, representou cerca de 15% de todas as exportações brasileiras em 2024, superando até mesmo commodities tradicionais como minério de ferro e petróleo. Além do grão, os chineses também figuram entre os maiores compradores dos derivados da soja.

Milho: segundo colocado nas exportações

O milho ocupou a segunda posição entre os produtos agropecuários mais exportados em 2024. O Brasil embarcou cerca de 40 milhões de toneladas, resultando em uma receita superior a US$ 10 bilhões. Embora a China tenha respondido por apenas 6% dessas exportações, o equivalente a US$ 465,5 milhões, a perspectiva é de crescimento, estimulada pelas tensões comerciais entre Estados Unidos e China, que podem ampliar a presença brasileira no mercado chinês.

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Carne bovina: parceria sólida com o mercado chinês

O setor de proteínas animais também registrou forte desempenho. O Brasil exportou mais de 2,2 milhões de toneladas de carne bovina, com receita de US$ 10 bilhões, sendo que 59% desse total foram destinados à China. O país asiático também comprou 19% da carne suína e 10% da carne de frango produzidas no Brasil.

Algodão: Brasil ultrapassa os Estados Unidos

O algodão brasileiro conquistou destaque em 2024, superando os Estados Unidos como principal exportador global. A China adquiriu um terço do algodão não cardado nem penteado comercializado pelo Brasil, movimentando cerca de US$ 1,7 bilhão. Mais de 90% dessa produção exportada é certificada e rastreável, agregando valor ao produto nacional.

Dependência de insumos preocupa setor

A relação de parceria também se estende ao fornecimento de insumos agrícolas, onde a dependência do Brasil em relação à China é significativa. Em 2024, o país asiático foi o segundo maior fornecedor de fertilizantes, com exportações de US$ 2,1 bilhões.

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O cenário é ainda mais crítico no caso dos defensivos agrícolas. Segundo a Biond Agro, 100% do glufosinato, picloram e clorotalonil utilizados no Brasil são importados da China. Além disso, 85% do glifosato e 78% do acefato consumidos no país também vêm do mercado chinês.

Especialistas alertam para necessidade de diversificação

Embora a parceria com a China tenha gerado benefícios significativos para o agronegócio brasileiro, especialistas apontam os riscos dessa alta concentração comercial. Mudanças geopolíticas, barreiras sanitárias ou decisões comerciais unilaterais podem impactar diretamente a receita do setor.

“A China é, sem dúvida, o principal parceiro comercial do agro brasileiro, mas essa concentração cria uma fragilidade estrutural. Precisamos equilibrar essa balança com novos mercados e políticas de autonomia em insumos”, alerta Felipe Jordy, gerente de inteligência e estratégia da Biond Agro.

Jordy conclui: “Parceria sólida não significa dependência absoluta. O futuro do agro brasileiro exige autonomia estratégica e resiliência internacional.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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