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Flávia Moretti vistoria obras de cinco reservatórios que ampliarão segurança no abastecimento de água
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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, realizou, nessa quarta-feira (23.09), uma vistoria na obra do reservatório do Costa Verde, uma das cinco estruturas que reforçarão o sistema de abastecimento de água do município.
Conforme a prefeita, o Município está investindo R$ 16.391.900,00 na construção dos reservatórios. As estruturas terão capacidade conjunta para armazenar cerca de 11,5 milhões de litros de água, contribuindo para ampliar a capacidade de reserva e proporcionar maior segurança no abastecimento da população.
“Os sistemas de armazenamento terão capacidade conjunta para armazenar cerca de 11,5 milhões de litros de água, contribuindo para ampliar a capacidade de reserva e dar maior segurança no abastecimento de água para nossa população”, afirmou Flávia Moretti.
Segundo a Secretaria Municipal de Viação e Obras, três reservatórios estão com as obras em andamento. O reservatório do bairro Imigrantes está com 85% de conclusão; o do Costa Verde, com 70%; e o de São Mateus, com 10%.
Posteriormente, também serão construídos reservatórios nos bairros Parque do Lago e Florais.
“Destravamos essa obra no começo do ano. É uma obra gigantesca que vai colaborar muito com o sistema de abastecimento. Fico feliz em participar de uma obra como essa, que vai ficar marcada na história da nossa cidade”, finalizou Flávia Moretti.
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Várzea Grande garante prioridade de matrícula a estudantes com TEA na rede municipal
A Prefeitura de Várzea Grande assegura prioridade na matrícula, rematrícula e transferência de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino. A medida está prevista na Lei nº 5.575/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti nesta quarta-feira (23.09), com o objetivo de fortalecer as políticas de inclusão e facilitar o acesso à educação para estudantes autistas.
A lei é de autoria do vereador Charles da Educação. Conforme a legislação, a vaga deverá ser oferecida, preferencialmente, em unidade escolar próxima à residência da mãe, do pai ou do responsável legal. A preferência também poderá considerar o local de trabalho do responsável, quando comprovada a necessidade.
Em situações de mudança de residência ou de local de trabalho que exijam a transferência imediata do estudante, a legislação prevê a garantia de transferência emergencial, independentemente do calendário regular de matrículas.
Além da prioridade de acesso à rede municipal, a legislação determina que as unidades escolares ofereçam o apoio necessário à adaptação e à inclusão dos estudantes com TEA. Entre as medidas estão o atendimento educacional especializado, a disponibilização de profissional de apoio escolar, quando houver necessidade comprovada por avaliação técnica, e a realização de adequações razoáveis no ambiente e nas rotinas escolares.
A lei também estabelece a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos estudantes e de suas famílias, reforçando o cuidado com as informações relacionadas à condição do aluno.
Para a comprovação do diagnóstico de TEA, poderão ser apresentados laudo médico, relatório psicológico ou multiprofissional, declaração de acompanhamento por profissional habilitado ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando existente.
Conforme a nova legislação, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer poderá ainda firmar parcerias com órgãos da saúde, da assistência social e entidades especializadas em autismo para oferecer suporte técnico, formação continuada e assessoramento às unidades escolares.
A Secretaria Municipal de Educação terá prazo de até 60 dias para regulamentar a legislação e definir os fluxos administrativos, os documentos necessários e os critérios complementares para sua implementação.
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