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Brasil apresenta propostas à China para financiar recuperação de pastagens degradadas

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apresentou o Programa Caminho Verde Brasil a representantes do Departamento de Relações Econômicas Internacionais da China. A iniciativa tem como meta recuperar 40 milhões de hectares de pastagens degradadas ao longo da próxima década, por meio da atração de capital estrangeiro.

Primeira fase já conta com R$ 30,2 bilhões

Durante o encontro, os assessores especiais do Mapa, Carlos Ernesto Augustin e Pedro Cunto, destacaram que o programa já possui R$ 30,2 bilhões em recursos, obtidos pelo Eco Invest Brasil, para financiar a primeira fase do projeto.

Essa etapa inicial prevê a restauração de até 3 milhões de hectares de terras abandonadas ou pouco produtivas, com a seguinte distribuição de investimentos regionais:

  • Amazônia: R$ 3,5 bilhões
  • Caatinga: R$ 3 bilhões
  • Pampa: R$ 1,2 bilhão
  • Pantanal: R$ 1,1 bilhão
Modelos de investimento para parceiros internacionais

Na reunião, realizada no Museu do Café, em Santos, Augustin apresentou dois formatos de investimento voltados a parceiros estrangeiros:

  • Equity: prevê a participação de investidores internacionais como sócios minoritários em propriedades rurais, destinando os recursos para restauração de solos, aplicação de tecnologia e aumento da produtividade.
  • Barter: modalidade em que o financiamento é quitado com parte da produção resultante das áreas recuperadas.
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A comitiva chinesa demonstrou interesse nas propostas e levantou dúvidas técnicas, abrindo espaço para novas agendas de negociação.

Apoio do Ministério da Fazenda e visita ao Porto de Santos

A reunião também contou com a presença de integrantes do Ministério da Fazenda, entre eles a embaixadora Tatiana Rosito, secretária de Assuntos Internacionais.

Além da apresentação do programa, o representante da Autoridade Portuária, Wagner Gonçalves, mostrou a estrutura e os investimentos realizados no Porto de Santos. Os participantes ainda realizaram uma visita técnica de barco, conhecendo de perto a movimentação portuária.

Caminho Verde Brasil: sustentabilidade e produção sem desmatamento

O Caminho Verde Brasil tem como diretriz ampliar a produção de alimentos e biocombustíveis sem necessidade de desmatar novas áreas de vegetação nativa. A iniciativa contribui para a segurança alimentar, apoia a transição energética e fortalece a posição estratégica do Brasil na agenda global de desenvolvimento sustentável.

Produtores interessados poderão acessar crédito com juros abaixo da média do mercado, em instituições vencedoras do leilão, como Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Santander, Rabobank, BTG, Safra e Banco Votorantim.

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Entre as exigências para adesão ao programa estão:

  • compromisso de não desmatar novas áreas durante o financiamento;
  • apresentação de balanço anual de carbono;
  • cumprimento de boas práticas ambientais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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