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Brasil bate recorde histórico em outubro e supera R$ 8 bilhões em receita
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Em outubro, o Brasil alcançou um marco histórico nas exportações de café, superando o volume mensal de todos os tempos e atingindo receita recorde. Ao todo, foram enviadas ao exterior 4,926 milhões de sacas de 60 kg, 11,6% a mais que no mesmo mês de 2023. Esse resultado impressionante também ultrapassou o antigo recorde de novembro de 2020, quando foram embarcadas 4,770 milhões de sacas. A informação foi divulgada pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), que também revelou uma explosão na receita cambial, reflexo do alto valor de mercado do café brasileiro.
A receita gerada com as exportações em outubro chegou a R$ 8,068 bilhões, calculada com a cotação média de R$ 5,79. Esse montante representa um aumento expressivo de 62,6% em comparação ao mesmo mês do ano anterior, com o preço médio da saca em R$ 1.636,96, valor também recorde. Mesmo com as dificuldades logísticas que interromperam o embarque de 2,1 milhões de sacas até setembro, o setor mostrou um desempenho notável. O presidente do Cecafé, Márcio Ferreira, destacou que as empresas do setor precisaram adotar medidas alternativas para superar os gargalos, como o uso de navios break bulk, essenciais para assegurar os embarques.
No acumulado do ano (janeiro a outubro), o Brasil já exportou um total de 41,456 milhões de sacas de café, um avanço de 35,1% em relação ao mesmo período de 2023. Esse volume gerou uma receita de R$ 57,159 bilhões, o que representa um aumento de 53,8% sobre o valor alcançado no ano anterior. Além disso, desde o início da safra 2024/25, em julho, o país exportou 17,075 milhões de sacas, com uma receita acumulada de R$ 26,213 bilhões. Esses números refletem uma valorização do café brasileiro nos mercados internacionais, impulsionada por sua alta demanda e preço.
O mercado global de café continua a concentrar sua atenção nos principais importadores do Brasil. A Alemanha lidera o ranking, com a importação de 6,640 milhões de sacas até outubro, seguida pelos Estados Unidos, que adquiriram 6,522 milhões de sacas, um crescimento de 30,9% em relação ao ano anterior. A Bélgica, a Itália e o Japão também figuram entre os maiores consumidores do café brasileiro. Ferreira mencionou a importância de manter relações comerciais sólidas com esses países e de continuar investindo em infraestrutura portuária para suportar o volume crescente de exportações.
Entre as variedades exportadas, o café arábica domina, representando 72,9% das exportações totais até outubro, com 30,201 milhões de sacas enviadas ao exterior. Já o café canéfora, incluindo robusta e conilon, registrou crescimento expressivo de 140%, totalizando 7,894 milhões de sacas. Os cafés diferenciados, de maior qualidade ou com certificação, também tiveram forte demanda, somando 7,402 milhões de sacas e gerando R$ 11,258 bilhões em receita. Esse segmento específico é liderado pelos Estados Unidos, com a Alemanha e a Bélgica como principais destinos.
No entanto, as dificuldades logísticas ainda apresentam grandes desafios para os exportadores brasileiros. A demanda crescente por contêineres para produtos como café, açúcar e algodão, combinada com limitações nos portos, tem gerado atrasos nas operações. Em resposta a essa situação, o Cecafé tem mantido diálogos com setores do agronegócio e representantes portuários, buscando soluções para melhorar o fluxo logístico e reivindicar investimentos públicos na infraestrutura dos terminais. Ferreira enfatizou que, sem essas melhorias, os exportadores continuarão arcando com custos extras para manter os recordes de exportação.
Diante desse cenário, a safra de café de 2024/25 caminha para alcançar volumes ainda mais robustos, com expectativas de crescimento tanto em quantidade quanto em valor. Esse panorama reflete o esforço contínuo do setor em se adaptar às demandas globais, fortalecendo o papel do Brasil como um dos maiores exportadores de café do mundo e consolidando sua posição como um parceiro essencial no mercado internacional.
Fonte: Pensar Agro
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CMN mantém autonomia dos bancos para prorrogar dívidas sem resolver a renegociação
Em meio à pressão do setor agropecuário por uma solução para o endividamento no campo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25.06) mudanças nas regras do crédito rural que mantêm nas mãos dos bancos a decisão sobre a prorrogação das dívidas dos produtores.
A resolução altera o Manual de Crédito Rural (MCR), mas não cria um programa de renegociação nem obriga as instituições financeiras a aceitar os pedidos de alongamento dos financiamentos, desde que o produtor comprove dificuldade temporária para quitar o financiamento. Veja aqui.
A decisão era aguardada com expectativa pelo setor agropecuário, que nas últimas semanas intensificou a pressão por medidas para aliviar o endividamento dos produtores. No entanto, a norma aprovada pelo CMN não cria um programa de renegociação de dívidas nem determina que os bancos sejam obrigados a conceder a prorrogação dos contratos. Na prática, a palavra final continua sendo das instituições financeiras.
Na prática, a norma deixa expresso que a concessão da prorrogação dependerá da análise de cada banco ou cooperativa. A resolução reforça que a decisão será tomada pela própria instituição financeira, que avaliará a situação apresentada pelo produtor antes de autorizar o adiamento do vencimento da operação.
A medida esclarece como deverão ser conduzidos os pedidos de prorrogação previstos no Manual de Crédito Rural, mas não cria um programa de renegociação das dívidas do setor nem altera as regras de financiamentos já contratados. Dessa forma, produtores que enfrentam dificuldades financeiras continuam dependendo da análise individual de cada operação junto à instituição onde contrataram o crédito.
Além das regras para prorrogação das dívidas, o CMN promoveu mudanças na classificação das fontes de recursos utilizadas no crédito rural. Os chamados “recursos livres” passam a ser identificados como “recursos não controlados”, adequando a terminologia utilizada no Manual de Crédito Rural.
A resolução também reorganiza a forma de classificação dessas fontes. Os recursos direcionados continuam sendo aqueles cuja aplicação em crédito rural é determinada por lei, como depósitos à vista, poupança rural, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos constitucionais, Funcafé e recursos do Orçamento da União. Já os recursos não controlados correspondem aos recursos próprios das instituições financeiras ou captados sem obrigação legal de aplicação no crédito rural.
Outra alteração estabelece que as fontes de recursos também passarão a ser classificadas de acordo com as condições financeiras das operações. Serão consideradas controladas aquelas cujas taxas de juros, prazos e limites são definidos pelo Conselho Monetário Nacional ou por outro órgão regulador. Já nas operações não controladas, essas condições continuam sendo negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira.
O CMN também definiu que instituições financeiras que deixarem de cumprir a aplicação mínima de recursos exigida para o crédito rural poderão sofrer sanções, incluindo o pagamento de encargos financeiros e a abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade da instituição e de seus dirigentes.
Fonte: Pensar Agro


