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Brasil conquista o título de melhor produtor do mundo, no Dia mundial do queijo
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Comemorado neste último sábado (20.01), o Dia Mundial do Queijo foi marcado, no Brasil, pelo reconhecimento no World Cheese Awards – conhecido como o Oscar do Queijo – como o melhor do mundo.
A 35ª edição do concurso realizada em Trondheim, na Noruega, teve a participação de mais de 4.502 queijos de 43 países. Dentre eles, 23 queijos brasileiros estiveram no pódio de melhores queijos do mundo, incluindo uma medalha Super Ouro, três para Ouro, oito para prata e 11 para bronze.
Outro grande concurso com visibilidade internacional e que ocorre no Brasil é o Mundial do Queijo do Brasil. Neste ano, a 3ª edição ocorrerá entre os dias 11 e 14 de abril em São Paulo.
O mundial irá receber produtores de vários países, e mais de 100 produtores irão expor seus produtos artesanais. Além disso, irá ocorrer o 3º Concurso de Queijos e Produtos Lácteos, que estima receber mais de dois mil queijos e derivados do leite.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) trabalha para garantir que os alimentos estejam seguros para o consumo, tanto para o mercado interno, quanto o mercado externo. Para estes concursos, o Mapa atua na fiscalização dos alimentos participantes. Para os produtos que virão de outros países, a Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) atua nestas fiscalizações nos aeroportos e fronteiras.
O chefe substituto de Produtos Importados do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Caio Augusto, afirma que como forma de facilitar a participação dos queijos oriundos de outros países no evento, “foi elaborado um procedimento simplificado, onde foi dispensada a necessidade de autorização prévia de importação, cabendo somente a fiscalização dos produtos pelo Vigiagro, verificando o cumprimento dos requisitos de saúde pública previstos no Certificado Sanitário”, disse.
O Mapa também atua no incentivo e reconhecimento da produção artesanal de queijos e outros produtos alimentícios por meio do Selo Arte e Selo Queijo Artesanal.
Os Selos Arte e Queijo Artesanal asseguram que produtos alimentícios foram produzidos de forma artesanal com receita e processo que apresentem características diferenciais. Por intermédio dessas certificações, assegura-se que o produto possui propriedades únicas, diferenciadas, com modo de fabricação artesanal próprio de determinada região, tradição ou cultura e que adota as Boas Práticas Agropecuárias e as Boas Práticas de Fabricação.
De acordo com o coordenador de Cooperativismo, Associativismo Rural e Agregação de Valor, Nelson de Andrade, desde 2018, 240 tipos de queijos foram contemplados com Selo Arte e desde 2019 foram concedidos 235 Selos Queijo Artesanal.
Atualmente, 125 estabelecimentos possuem o Selo Queijo Artesanal. Em 2023, foram concedidos 45 Selos Arte para queijos e 23 Selos Queijo Artesanal.
O coordenador destaca que estes selos possibilitam a permissão de comercialização em todo o território brasileiro e simplifica o registro para comercialização. Além de ter a valorização territorial, de produção artesanal diferenciada e caracterização singular de fácil identificação e reconhecimento por meio do selo único.
Com informações da assessoria do Mapa
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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