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Brasil habilita 40 plantas de pet food para exportação à Costa Rica

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O Brasil habilitou 40 plantas brasileiras de pet food para exportação à Costa Rica, ampliando o acesso da indústria nacional de alimentos para animais de estimação ao mercado costarriquenho. A habilitação foi aprovada pelo Serviço Nacional de Saúde Animal (Senasa), no contexto das novas exigências regulatórias do país, que passou a requerer habilitação específica dos estabelecimentos exportadores de alimentos e de pet food junto à autoridade sanitária local.

O mercado costarriquenho de alimentos para animais de estimação vive um momento de forte expansão. Dados da Pesquisa Nacional de Lares (ENAHO) 2024, do Instituto Nacional de Estatística e Censos (INEC), indicam que 62,2% dos lares do país possuem ao menos um cão ou gato. Com isso, estima-se que a população canina alcance cerca de 1,78 milhão de animais, reforçando o papel dos alimentos para pets como item essencial no orçamento de milhares de famílias.

Esse movimento também se reflete no comércio exterior. Em 2025, a Costa Rica importou cerca de US$ 98 milhões em alimentos para animais de estimação, dos quais aproximadamente US$ 2,8 milhões tiveram origem no Brasil, indicando potencial para ampliar a participação brasileira nesse mercado.

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As novas regras estabelecidas pela Costa Rica reforçam os controles sanitários e buscam ampliar a previsibilidade e a transparência no comércio bilateral. Nesse cenário, as empresas brasileiras interessadas em exportar para o país devem observar os requisitos de habilitação, agora obrigatórios para acesso ao mercado.

A iniciativa é resultado da cooperação técnica entre as autoridades sanitárias dos dois países e reflete a confiança da Costa Rica nos rigorosos sistemas brasileiros de controle de qualidade, rastreabilidade e segurança alimentar. A ampliação das habilitações fortalece os laços comerciais, cria novas oportunidades para a indústria brasileira de pet food e consolida o Brasil como fornecedor competitivo e confiável para o mercado costarriquenho.

Informação à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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