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Brasil lança primeira embalagem monomaterial de café 100% reciclável
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O Brasil acaba de dar um importante passo rumo à economia circular com o lançamento da O1NE, a primeira embalagem monomaterial de café desenhada para ser reciclável. A novidade é fruto de uma parceria entre o Movimento Circular, a Dow, a Valgroup e a torrefação premium Catarina Café e Amor — primeira empresa a adotar a nova tecnologia em sua linha de produtos.
Inovação em um mercado bilionário
O lançamento da O1NE acontece em um contexto de grande relevância econômica. Segundo o Departamento de Sustentabilidade da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), o setor movimentou R$ 36,8 bilhões em 2024, com um consumo interno de 21,9 milhões de sacas de café industrializado. Do total produzido no país, 80% é transformado em café torrado e moído — o equivalente a mais de 1 bilhão de quilos ao ano.
No varejo, cerca de 3,3 bilhões de embalagens de café são comercializadas anualmente no Brasil, segundo estimativas da Abic. A maioria dessas embalagens, com formatos de 250g (60%) e 500g (40%), acaba em aterros sanitários ou em mais de 3 mil lixões ainda ativos no país. O volume expressivo reforça a urgência de soluções sustentáveis e recicláveis.
Embalagem pensada para a circularidade
A O1NE se destaca por ser a primeira embalagem nacional de café projetada desde a origem para viabilizar a circularidade. Desenvolvida com o apoio do Pack Studios — centro global de inovação em embalagens da Dow —, a tecnologia combina resistência mecânica, barreira contra umidade e oxigênio e apelo visual, sem comprometer o desempenho.
Para isso, foram utilizadas resinas de alto desempenho, como ELITE™ AT e INNATE™, que conferem à embalagem as propriedades necessárias para suportar as exigências do mercado e facilitar sua reciclagem.
Parceria estratégica e impacto educacional
O Movimento Circular atuou como elo entre os parceiros tecnológicos e a empresa pioneira no uso da embalagem. Segundo Vinicius Saraceni, diretor-geral da organização, o projeto reforça a importância da educação e da informação na tomada de decisões empresariais voltadas à sustentabilidade.
“A Catarina Café e Amor já acompanha a pauta da economia circular há tempos e investe para se tornar referência em cafés especiais sustentáveis”, afirmou Saraceni.
Potencial de escalabilidade
A Dow acredita que a inovação pode ir além do setor cafeeiro. “Essa tecnologia é escalável e aplicável a outros segmentos, como alimentos, cosméticos e produtos de limpeza. Ela pode redefinir os padrões de sustentabilidade na indústria de embalagens”, afirma Leticia Vanzetto, gerente de Desenvolvimento de Mercado para Embalagens da Dow.
Compromisso com o futuro
Para a Valgroup, a adoção da O1NE representa um marco no setor. “A Catarina Coffee mostrou ousadia e responsabilidade. Enquanto grandes empresas ainda resistem à mudança, a marca abriu espaço para uma inovação que favorece o meio ambiente”, destacou João Alves, gerente de Inovação da Valgroup.
Marina Souza Gomes, sócia da Catarina Café e Amor, reforça que a sustentabilidade está no DNA da empresa: “Cuidamos de todo o processo, do grão à xícara, porque sabemos que tudo volta para a natureza e impacta toda a cadeia produtiva”.
Um convite à reflexão
O Movimento Circular finaliza destacando que a inovação nasce da colaboração. “Este projeto é prova de que diferentes setores podem se unir para criar soluções acessíveis e sustentáveis. A nova embalagem é mais do que um avanço técnico — é um convite para repensarmos o ciclo de vida dos produtos que consumimos”, conclui Vinicius Saraceni.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.
Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.
Constituição permite compra de terras, mas com limites
Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.
A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.
Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.
Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições
Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.
De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.
Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.
STF reforça uniformização nacional das regras
Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.
Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.
A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.
Mercado de terras segue atrativo para capital internacional
O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.
Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.
A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.
Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio
Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.
Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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