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Brasil lança primeira embalagem monomaterial de café 100% reciclável
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O Brasil acaba de dar um importante passo rumo à economia circular com o lançamento da O1NE, a primeira embalagem monomaterial de café desenhada para ser reciclável. A novidade é fruto de uma parceria entre o Movimento Circular, a Dow, a Valgroup e a torrefação premium Catarina Café e Amor — primeira empresa a adotar a nova tecnologia em sua linha de produtos.
Inovação em um mercado bilionário
O lançamento da O1NE acontece em um contexto de grande relevância econômica. Segundo o Departamento de Sustentabilidade da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), o setor movimentou R$ 36,8 bilhões em 2024, com um consumo interno de 21,9 milhões de sacas de café industrializado. Do total produzido no país, 80% é transformado em café torrado e moído — o equivalente a mais de 1 bilhão de quilos ao ano.
No varejo, cerca de 3,3 bilhões de embalagens de café são comercializadas anualmente no Brasil, segundo estimativas da Abic. A maioria dessas embalagens, com formatos de 250g (60%) e 500g (40%), acaba em aterros sanitários ou em mais de 3 mil lixões ainda ativos no país. O volume expressivo reforça a urgência de soluções sustentáveis e recicláveis.
Embalagem pensada para a circularidade
A O1NE se destaca por ser a primeira embalagem nacional de café projetada desde a origem para viabilizar a circularidade. Desenvolvida com o apoio do Pack Studios — centro global de inovação em embalagens da Dow —, a tecnologia combina resistência mecânica, barreira contra umidade e oxigênio e apelo visual, sem comprometer o desempenho.
Para isso, foram utilizadas resinas de alto desempenho, como ELITE™ AT e INNATE™, que conferem à embalagem as propriedades necessárias para suportar as exigências do mercado e facilitar sua reciclagem.
Parceria estratégica e impacto educacional
O Movimento Circular atuou como elo entre os parceiros tecnológicos e a empresa pioneira no uso da embalagem. Segundo Vinicius Saraceni, diretor-geral da organização, o projeto reforça a importância da educação e da informação na tomada de decisões empresariais voltadas à sustentabilidade.
“A Catarina Café e Amor já acompanha a pauta da economia circular há tempos e investe para se tornar referência em cafés especiais sustentáveis”, afirmou Saraceni.
Potencial de escalabilidade
A Dow acredita que a inovação pode ir além do setor cafeeiro. “Essa tecnologia é escalável e aplicável a outros segmentos, como alimentos, cosméticos e produtos de limpeza. Ela pode redefinir os padrões de sustentabilidade na indústria de embalagens”, afirma Leticia Vanzetto, gerente de Desenvolvimento de Mercado para Embalagens da Dow.
Compromisso com o futuro
Para a Valgroup, a adoção da O1NE representa um marco no setor. “A Catarina Coffee mostrou ousadia e responsabilidade. Enquanto grandes empresas ainda resistem à mudança, a marca abriu espaço para uma inovação que favorece o meio ambiente”, destacou João Alves, gerente de Inovação da Valgroup.
Marina Souza Gomes, sócia da Catarina Café e Amor, reforça que a sustentabilidade está no DNA da empresa: “Cuidamos de todo o processo, do grão à xícara, porque sabemos que tudo volta para a natureza e impacta toda a cadeia produtiva”.
Um convite à reflexão
O Movimento Circular finaliza destacando que a inovação nasce da colaboração. “Este projeto é prova de que diferentes setores podem se unir para criar soluções acessíveis e sustentáveis. A nova embalagem é mais do que um avanço técnico — é um convite para repensarmos o ciclo de vida dos produtos que consumimos”, conclui Vinicius Saraceni.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



