CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Milho tem movimentações distintas entre Chicago e B3, impulsionado por dólar, exportações e preços do petróleo

Publicados

AGRONEGOCIOS

Milho recua em Chicago no início do dia

Nesta sexta-feira (13), os contratos futuros de milho na Bolsa de Chicago (CBOT) abriram em queda, registrando realização de lucros antes do fim de semana.

  • Maio/26: US$ 4,61/bushel, baixa de 1,50 ponto
  • Julho/26: US$ 4,72/bushel, recuo de 1,75 ponto
  • Setembro/26: US$ 4,74/bushel, queda de 2,75 pontos

De acordo com o site internacional Farm Futures, o recuo inicial do milho acompanhou a queda nos preços do petróleo bruto, após os EUA anunciarem a suspensão temporária das sanções ao petróleo russo já transportado, aumentando a oferta disponível.

Bolsa Brasileira registra alta parcial nos contratos futuros

Enquanto Chicago abriu em baixa, a B3 mostrou predominância de valorização nas posições futuras do milho, por volta das 10h (horário de Brasília).

  • Março/26: R$ 71,82, leve recuo de 0,07%
  • Maio/26: R$ 75,42, alta de 0,29%
  • Julho/26: R$ 71,72, ganho de 0,34%
  • Setembro/26: R$ 71,86, alta de 0,28%

A valorização parcial na B3 é influenciada principalmente pelo aumento do dólar, que eleva a competitividade do milho brasileiro no mercado externo.

Expectativa de exportações impulsiona o mercado

Segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), as exportações de milho para março foram revisadas para 801,7 mil toneladas, um crescimento de cerca de 69% em relação ao mesmo mês do ano passado.

Leia Também:  Mapa institui o Plano Inova Cacau 2030

O aumento na demanda externa, aliado ao câmbio favorável, tem sustentado os preços do milho brasileiro, mesmo diante de um mercado interno com liquidez limitada em algumas regiões.

Cenário regional do mercado interno

O mercado físico do milho apresenta movimentações distintas por estado:

  • Rio Grande do Sul: preços entre R$ 56,00 e R$ 62,00 por saca; preço médio estadual em R$ 57,96
  • Mato Grosso do Sul: recuperação gradual, com valores entre R$ 55,00 e R$ 57,00, impulsionados pela demanda do setor de bioenergia
  • Paraná e Santa Catarina: negociações travadas devido ao descompasso entre oferta e procura

A Emater revisou para cima a estimativa de produção no Rio Grande do Sul, projetando 5,96 milhões de toneladas para a safra 2025/26, com 803 mil hectares e produtividade média de 7.424 kg/ha. A colheita já atinge cerca de 65% da área cultivada.

Chicago fecha em alta com suporte de demanda e petróleo

Apesar da queda inicial, os contratos de milho fecharam a sessão em valorização:

  • Maio/26: US$ 4,62 ½/bushel, alta de 0,48%
  • Julho/26: US$ 4,74/bushel, ganho de 0,42%
Leia Também:  Empresas europeias projetam impacto maior em 2026 devido a tarifas dos EUA e tensões comerciais

O movimento de alta foi sustentado pelos sinais de demanda nos EUA, principalmente para etanol, e pela valorização contínua do petróleo, influenciada pela guerra no Oriente Médio.

As vendas líquidas de milho para a temporada 2025/26 somaram 1.530.800 toneladas, lideradas pelo Japão com 670 mil toneladas, segundo dados do USDA. Para a temporada 2026/27, foram mais 500 toneladas negociadas.

Perspectivas do mercado

O cenário do milho mostra uma dinâmica complexa, com oscilações entre os mercados internacionais e interno, influenciadas por câmbio, exportações, demanda externa e preços do petróleo.

No Brasil, apesar das oscilações nos contratos futuros, a produção segue firme, com colheita avançada em estados como Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, mas com liquidez limitada em algumas regiões, refletindo desafios logísticos e oferta restrita para compradores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicados

em

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Aprosoja MT promove capacitação para tradutores chineses e reforça laços entre Brasil e China no agronegócio

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  BOI/CEPEA: Poder de compra de pecuarista que faz recria-engorda melhora em março

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA