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Brasil registra maior volume de importação de diesel desde dezembro de 2023

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As importações brasileiras de diesel A (puro) atingiram em setembro o maior volume desde dezembro de 2023, segundo análise da StoneX com base em dados oficiais do governo. O país comprou 1,77 bilhão de litros, alta de 9,4% em relação ao mesmo mês do ano passado e um salto de 35% frente a agosto.

De acordo com Bruno Cordeiro, analista de Inteligência de Mercado da StoneX, o aumento reflete a recuperação nas vendas de diesel B (misturado ao biodiesel), impulsionada pelo início do plantio da soja em várias regiões do país. A movimentação de insumos agrícolas contribuiu para ampliar a demanda pelo combustível no transporte e na logística do setor.

Atualmente, o Brasil importa cerca de 20% do diesel que consome, o que torna o comportamento do mercado internacional um fator decisivo para a formação dos preços internos.

EUA ganham espaço e assumem liderança nas exportações para o Brasil

O relatório mostra que os Estados Unidos ampliaram significativamente sua participação no mercado brasileiro, superando a Rússia como principal fornecedor externo. Em setembro, os norte-americanos responderam por 45,8% das importações brasileiras, o equivalente a 810 milhões de litros.

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A Rússia, que havia se tornado o maior fornecedor após o início da guerra com a Ucrânia, viu sua participação cair para 27% (480 milhões de litros) — o menor nível desde março de 2023. Segundo a StoneX, o recuo foi causado por ataques de drones ucranianos a refinarias russas, que levaram Moscou a restringir exportações para priorizar o abastecimento interno.

Ainda assim, o Brasil compensou parte da redução das compras russas com importações vindas de outros fornecedores. Países do Oriente Médio, como Arábia Saudita e Omã, aumentaram sua fatia e somaram 349 milhões de litros (19%), enquanto a Índia também teve destaque, com 125 milhões de litros (7%).

Importações acumuladas de diesel crescem 14% em 2025

Entre janeiro e setembro de 2025, o Brasil importou 12,8 bilhões de litros de diesel, alta de 14% em relação ao mesmo período de 2024.

Segundo Cordeiro, a evolução das compras externas reflete não apenas o aumento da demanda interna, mas também uma queda na produção nacional de diesel A pelas refinarias.

Gasolina registra queda nas importações em setembro

Enquanto o diesel avançou, as importações de gasolina A (pura) recuaram 9,7% em setembro, totalizando 166 milhões de litros.

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De acordo com Isabela Garcia, analista de Inteligência de Mercado da StoneX, a redução se deve ao forte abastecimento interno e à desaceleração do crescimento do Ciclo Otto, que engloba veículos movidos a gasolina e etanol.

Garcia explicou ainda que o aumento da demanda por gasolina está mais relacionado à competitividade frente ao etanol hidratado, seu principal concorrente nas bombas, do que a um crescimento generalizado no consumo de combustíveis leves.

No acumulado de janeiro a setembro de 2025, as importações de gasolina somaram 1,8 bilhão de litros, uma queda de 16,2% frente ao mesmo período do ano passado.

A analista observa que a tendência de retração deve continuar no quarto trimestre, mas pode ser amenizada pelo aumento da demanda por gasolina C, que contém mistura de etanol anidro, tradicionalmente mais procurada no fim do ano.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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