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Brasil tem mais de 43 mil cervejas registradas

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O Brasil tem 43.176 cervejas e 55.015 marcas registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Os dados constam no Anuário da Cerveja 2025 – ano referência 2024, lançado nesta terça-feira (5) pelo Mapa, em parceria com o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv).

O documento institucional, elaborado pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), apresenta os dados estatísticos relativos ao setor cervejeiro no país.

Registro de produtos

O estado com maior número de cervejas registradas segue sendo São Paulo, com 12.803. Além de possuir o maior número de cervejas registradas, São Paulo também detém a média mais elevada, com 30 produtos registrados por estabelecimento.

O Espírito Santo foi a unidade federativa que teve o maior aumento no número, que passou de 1.221 para 1.434 no último ano, um aumento de 213 registros.

A média brasileira é de 22,2 registros de produtos por estabelecimento.

Registro de estabelecimentos

O número de cervejarias registradas no Mapa chegou a 1.949 em 2024, com a inclusão de 102 novos estabelecimentos, um crescimento de 5,5% em relação a 2023. Este é o 9º maior crescimento da série histórica.

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Santa Catarina foi o estado com maior crescimento no número de estabelecimentos, com 25 novas cervejarias, o que representa um aumento de 11,1%. São Paulo segue como o estado com o maior número de cervejarias (427), com 17 novos registros em 2024. Entre as regiões, o Sudeste concentra o maior número de estabelecimentos (889), o que corresponde a 45,6% dos estabelecimentos do país.

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Atualmente, 790 municípios brasileiros possuem pelo menos uma cervejaria registrada. A média nacional é de uma cervejaria para cada 109.073 habitantes. O estado em que a população está mais bem servida com cervejarias é o Rio Grande do Sul, com a marca de um estabelecimento para cada 32.177 habitantes.

Cervejas sem álcool

As cervejas sem álcool ou desalcoolizadas (aquelas com teor alcoólico igual ou inferior a 0,5%) vêm ganhando cada vez mais espaço no mercado brasileiro.

Em 2024, a produção desse tipo de bebida teve um crescimento expressivo de 536,9%, passando a representar 4,9% de toda a produção nacional. O avanço acompanha uma tendência de consumo mais equilibrado e consciente

Além das versões sem álcool, o segmento inclui também as cervejas de baixo teor alcoólico, com até 2%, e as convencionais, que podem chegar a 54% de graduação alcoólica.

Importação e exportação de cervejas

O Brasil exportou cerca de 332,5 milhões de litros de cerveja em 2024, um crescimento de 43,4% em relação ao ano anterior. O faturamento com exportações também cresceu e alcançou US$ 204 milhões, aumento de 31,1% frente a 2023. Este é o maior valor observado no período de estudo.

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O Paraguai foi o principal destino da cerveja brasileira, responsável por 66,5% do volume exportado pelo Brasil.

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A América do Sul concentra 97,7% das exportações brasileiras de cerveja, confirmando os países sul-americanos como os principais parceiros comerciais do Brasil nesse setor.

Já em relação a importação, a Alemanha segue sendo a principal origem da cerveja importada pelo Brasil, com um volume de 3.185.550 litros, o que corresponde a 42,5% do volume total importado.

Nove, dos quinze países de maior exportação de cerveja ao Brasil em valor (US$), são europeus.

Declaração anual de produção e estoques

O volume total de produção declarado ao Mapa em 2024 foi de 15,34 bilhões de litros. Desse total, 24,7% são de cerveja puro malte ou 100% malte, produzidas sem o uso de adjuntos cervejeiros, como trigo, centeio, aveia, milho e outros.

Entre os estilos com maior volume declarado, destaca-se a Lager Leve Clara, com 8,95 bilhões de litros, o que representa 58,3% da produção nacional. Em seguida, aparecem os estilos Pilsener, com 4,97 bilhões de litros (32,4%), e outras Lagers, com 1,29 bilhão de litros (8,5%). Juntos, esses três estilos somam 99,2% da produção total de cerveja no Brasil.

Também merecem destaque os estilos Malzbier e IPA, com volumes de 46,7 milhões de litros (0,3%) e 29,9 milhões de litros (0,2%), respectivamente.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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