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Brasil tem mais de 44 mil cervejas registradas e bate recorde em valor exportado
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O setor cervejeiro brasileiro registrou, em 2025, o maior número de cervejarias da série histórica. O Anuário da Cerveja 2026 – Ano de Referência 2025, publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), contabiliza 1.954 estabelecimentos distribuídos em 794 municípios brasileiros, além de crescimento no número de produtos registrados e recorde no valor das exportações do setor, que alcançaram US$ 218,4 milhões.
Considerando toda a série histórica, o número de cervejarias registradas no país cresceu 4.785%. Apesar do recorde no número de estabelecimentos, o crescimento registrado em 2025 foi de 0,3%.
Elaborado pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, o anuário apresenta dados estatísticos sobre o registro de estabelecimentos e produtos, além de informações sobre exportações, importações, geração de empregos e produção do setor cervejeiro brasileiro.
Em 2025, o Brasil contabilizou 44.212 cervejas registradas, representando crescimento de 2,4% em relação ao ano anterior, com acréscimo de 1.036 novos registros. No mesmo período, o país alcançou 56.170 marcas de cerveja registradas, demonstrando a diversidade da cadeia produtiva cervejeira nacional.
Segundo o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa, Hugo Caruso, o desempenho do setor demonstra a consolidação da cerveja brasileira no mercado externo. “Embora o crescimento interno tenha sido mais contido, o avanço no valor das exportações e o superávit histórico da balança comercial destacam o protagonismo crescente da cerveja brasileira no mercado internacional”.
Para o presidente-executivo do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), Márcio Maciel, os resultados refletem a capacidade de adaptação do setor. “Os números do Anuário mostram um setor que segue evoluindo e ampliando sua presença no país. Nos cenários desafiadores que enfrentamos em 2025, a cerveja provou que pode se reinventar, se adaptar. O brasileiro faz questão da cerveja em seus momentos de celebração e conexão. E isso faz com que ela seja incomparável”.
REGISTROS DE ESTABELECIMENTO
O estado de São Paulo permanece na liderança nacional em número de cervejarias, com 452 estabelecimentos registrados. A região Sudeste concentra 47,2% das cervejarias do país, totalizando 923 unidades.
A atividade cervejeira está presente em 794 municípios brasileiros, o equivalente a 14,3% das cidades do país. A capital paulista segue como o município com maior número de cervejarias, com 61 estabelecimentos registrados.
O anuário também aponta ampliação no número de cidades com dez ou mais cervejarias, totalizando 25 municípios em 2025.
No indicador de densidade cervejeira, o Brasil apresenta média de uma cervejaria para cada 108.794 habitantes. Santa Catarina lidera o ranking nacional, com uma cervejaria para cada 32.625 habitantes.
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Em 2025, a exportação de cerveja brasileira alcançou 315,5 milhões de litros, representando uma leve retração de 5,1% em relação ao ano anterior. Apesar da redução no volume embarcado, o valor das exportações atingiu US$ 218,4 milhões, o maior resultado da série histórica, refletindo valorização do produto no mercado internacional.
A cerveja brasileira foi exportada para 77 países, com destaque para o mercado sul-americano, responsável por 98,5% do volume exportado. O Paraguai permanece como principal destino, concentrando 62,3% das exportações, seguido por Bolívia, Uruguai, Argentina e Chile.
As importações de cerveja cresceram 251,4% em volume em 2025, passando de cerca de 7,5 milhões de litros em 2024 para 26,3 milhões de litros. Em contrapartida, o valor total importado teve elevação de apenas 1,7%, alcançando aproximadamente US$ 9,4 milhões, indicando redução significativa no preço médio da cerveja importada.
Os Estados Unidos lideraram as exportações para o Brasil, com 19,5 milhões de litros, correspondendo a 74,2% do volume total importado pelo país. Alemanha, Argentina, Uruguai e Espanha aparecem na sequência entre os principais fornecedores.
EMPREGO E PRODUÇÃO
O setor de bebidas superou 143 mil empregos diretos em 2025. Desse total, 41.976 postos estão relacionados à fabricação de malte, cerveja e chope, evidenciando a importância da cadeia cervejeira para a geração de renda e emprego no país.
A Declaração Anual de Produção e Estoques aponta que o Brasil produziu mais de 15 bilhões de litros de cerveja em 2025, sendo 29,2% desse volume correspondente a cervejas puro malte.
Como inovação desta edição, destaca-se a parceria com a Embrapa Territorial para a elaboração de mapas de espacialização das cervejarias, permitindo melhor visualização da distribuição regional e da concentração produtiva no país.
Outra tendência observada foi o crescimento das cervejas sem glúten, que registraram aumento superior a 400% no volume produzido, refletindo mudanças no perfil de consumo e maior diversificação da oferta no setor.
O Anuário da Cerveja 2026 reúne dados sobre registros, produção, comércio exterior e geração de empregos do setor cervejeiro brasileiro, consolidando-se como instrumento de transparência e acompanhamento da evolução da cadeia produtiva no país.
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro


