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Café de Mandaguari conquista 20ª Indicação Geográfica do Paraná na modalidade Denominação de Origem

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Café de Mandaguari recebe Indicação Geográfica

Produtores de café do noroeste do Paraná celebram a conquista do registro de Indicação Geográfica (IG), na modalidade Denominação de Origem (DO), concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) nesta terça-feira (1°). A certificação valoriza o produto, destacando sua identidade regional e elevando sua competitividade no mercado.

O que é a Indicação Geográfica e por que foi concedida

A IG reconhece produtos ligados a características específicas do local de origem, conferindo reputação, valor intrínseco e distinção. No caso do café de Mandaguari, o INPI ressaltou a combinação dos fatores naturais — como relevo, altitude, clima e solo fértil — e humanos, incluindo tradição, sucessão familiar, técnicas específicas de cultivo, colheita seletiva e processamento cuidadoso. Esse conjunto proporciona ao café qualidades sensoriais únicas e diretamente ligadas à região.

Abrangência e produção dos municípios beneficiados

Seis municípios do Noroeste paranaense integram a área contemplada pela IG: Mandaguari, Marialva, Jandaia do Sul, Apucarana, Cambira e Arapongas. Cerca de 200 propriedades agrícolas poderão utilizar o selo, seguindo o Caderno de Especificações Técnicas para garantir a padronização e qualidade.

A região possui aproximadamente 3.100 hectares plantados com café, produzindo em média 5.400 toneladas ao ano, movimentando cerca de R$ 99,75 milhões. Entre as variedades cultivadas destacam-se Icatu Vermelho, Catuaí Vermelho, Mundo Novo, IPR 106 e IPR 107.

Impacto para os produtores e setor local

A Associação dos Produtores de Café de Mandaguari (Cafeman) projeta aumento no valor das sacas, além de abrir portas para exportação. Fernando Rosseto, produtor e presidente da Cafeman, destacou:

“Estamos muito felizes com essa conquista, que marca um novo tempo para os produtores da região. Esperamos incentivar outros agricultores familiares a aprimorar técnicas para se adequarem à IG e aumentar a rentabilidade — a saca pode chegar a valer quase o dobro do preço atual.”

Caminho até a conquista

O processo para obtenção da IG teve início em fevereiro de 2022, com apoio do Sebrae/PR, que realizou sensibilização, organização e capacitação dos produtores. Diversos eventos e encontros foram promovidos para fortalecer o grupo e elevar a qualidade do café.

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Luiz Carlos da Silva, consultor do Sebrae/PR, ressaltou a importância da vitória:

“Esse é um esforço coletivo que traz visibilidade, notoriedade e valor agregado, fortalecendo pequenos negócios e o desenvolvimento econômico regional.”

Parceiros envolvidos

O sucesso da certificação contou com a participação de instituições como:

  • Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná/Iapar/Emater)
  • Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab)
  • Prefeitura de Mandaguari (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo)
  • Cooperativa Agropecuária e Industrial Cocari
  • Sistema Faep (Federação da Agricultura do Paraná)
  • Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)
Significado da certificação para a região

Para Walter Feichtinger, técnico do IDR-Paraná, a IG vai além de um selo:

“É um instrumento que valoriza produtos ligados a uma região, promovendo desenvolvimento econômico e social, protegendo tradições e atraindo consumidores que buscam qualidade e autenticidade.”

A prefeita de Mandaguari, Ivonéia Furtado, também celebrou o reconhecimento:

“É motivo de orgulho ter o primeiro pedido de Denominação de Origem para cafés especiais no Paraná, demonstrando a força da nossa cidade, dos agricultores e da comunidade.”

Diferenciais do café de Mandaguari

A região possui solo roxo, resultante da decomposição de rochas basálticas ricas em nutrientes como ferro, e clima marcado pelo Trópico de Capricórnio, com noites frias e dias quentes, ideal para a cultura do café. A produção é predominantemente familiar.

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Outro diferencial está nas bactérias presentes nas lavouras, que não consomem o açúcar dos grãos, preservando o dulçor natural do café, sem alterar suas características sensoriais.

O café se destaca por sua densidade, sabor frutado, notas de chocolate e caramelo, e acidez equilibrada.

Paraná alcança 20 Indicações Geográficas

Com o café de Mandaguari, o Paraná chega a 20 Indicações Geográficas, sendo a sexta concedida em 2025. Outras IGs do estado incluem:

  • Carne de onça de Curitiba
  • Urucum de Paranacity
  • Cracóvia de Prudentópolis
  • Mel de Ortigueira
  • Queijos coloniais de Witmarsum
  • Cachaça e aguardente de Morretes
  • Melado de Capanema
  • Cafés especiais do Norte Pioneiro, entre outros.

Além disso, o Paraná conta com 10 produtos com IG depositada, em análise no INPI, como cervejas artesanais, mel, pães, tortas, ponkan, ovinos e caprinos, ginseng, café da serra de Apucarana e ostras.

A conquista reforça o potencial do estado na valorização de produtos regionais e no fortalecimento da economia local por meio da proteção e reconhecimento da qualidade e identidade dos seus produtos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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