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Café e Escassez Hídrica: O Avanço da Irrigação na Produção Brasileira
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A severa seca que atingiu o Brasil no último ano comprometeu a produção cafeeira, ressecando plantações e impulsionando os preços globais a patamares recordes. No entanto, produtores como Rodrigo Brondani projetam colheitas promissoras, amparados pelo uso intensivo da irrigação.
Brondani gerencia a Fazenda Joha, localizada no cerrado baiano, uma região que difere do tradicional cultivo em encostas da América Latina. Em sua propriedade de 900 hectares, a irrigação em larga escala assegura produtividade superior, com previsão de até 80 sacas de café por hectare, o dobro da média nacional. Com base nos valores de mercado, a colheita mais recente da fazenda, concluída em outubro, tem estimativa de receita de US$ 17 milhões.
A crescente instabilidade climática, evidenciada por mudanças abruptas nos padrões de chuvas, tem impulsionado a adoção de sistemas de irrigação entre os cafeicultores brasileiros. Historicamente, apenas 30% das lavouras contavam com esse recurso. Contudo, após a seca do último ano, a irrigação tornou-se essencial para garantir a sustentabilidade da produção, apesar dos elevados custos operacionais.
No estado de Minas Gerais, o rebaixamento dos lençóis freáticos dificulta o acesso à água, tornando a irrigação inviável para muitos produtores. Em contrapartida, a região oeste da Bahia, assentada sobre o aquífero Urucuia, apresenta condições mais favoráveis para o cultivo irrigado.
Alta demanda e impacto nos preços
A pressão sobre a produção global de café intensificou-se nos últimos anos. Dados da Organização Internacional do Café apontam que, desde 2021, o consumo mundial tem superado a oferta, resultando em um déficit de 12,5 milhões de sacas nos últimos três anos. Essa escassez contribuiu para um aumento de 25% nos preços do café em 2025, sucedendo um salto de 70% registrado em 2024. Em fevereiro deste ano, os contratos futuros do café arábica atingiram um recorde de US$ 4,40 por libra na Bolsa ICE.
Diante desse cenário, torrefadoras e redes de cafeterias, como Starbucks e Nespresso, repassaram os custos elevados aos consumidores, tornando o café da manhã ainda mais caro.
O desafio da irrigação: investimento e disponibilidade hídrica
A adoção de sistemas de irrigação representa um alto investimento para os produtores. Um pivô central custa cerca de R$ 1,5 milhão, enquanto a irrigação por gotejamento requer aproximadamente R$ 40 mil por hectare. Para viabilizar o acesso à tecnologia, algumas cooperativas, como a Cooxupé, têm estabelecido parcerias com empresas especializadas, permitindo o pagamento parcelado em sacas de café.
Apesar dos avanços, preocupações ambientais emergem. Estudos indicam que o Urucuia perdeu 31 km³ de água entre 2002 e 2021, devido ao uso intensivo para irrigação. Em algumas regiões de Minas Gerais, a perfuração de poços pode chegar a 300 metros de profundidade, tornando a prática economicamente inviável e ambientalmente insustentável.
Pesquisadores e especialistas defendem um maior monitoramento do uso dos recursos hídricos para evitar a superexploração. Enquanto isso, os cafeicultores continuam buscando soluções para equilibrar produtividade e sustentabilidade em um cenário climático cada vez mais imprevisível.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



