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Café retoma alta após forte queda: mercado reage à previsão de safra recorde e variações climáticas

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Preços do café voltam a subir após forte queda nas bolsas internacionais

Após encerrar a segunda-feira (23) em forte baixa, o mercado de café iniciou a terça-feira (24) com recuperação moderada nas bolsas internacionais. Os contratos do grão voltaram a operar no campo positivo, refletindo o comportamento volátil que tem marcado as negociações nas últimas semanas.

De acordo com informações da Pine Agronegócios, o momento atual é de oferta ajustada no mercado físico, enquanto os contratos futuros seguem influenciados por movimentos especulativos e pela atuação de robôs e operadores financeiros.

Expectativa de safra recorde no Brasil continua pressionando o mercado

O cenário de preços segue condicionado à expectativa de uma safra recorde de café no Brasil em 2026, o que tem limitado o avanço das cotações, principalmente na bolsa de Nova York (ICE Futures US).

Segundo o analista Marcelo Moreira, da Archer Consulting, o mercado já precificou a entrada da safra de conilon (robusta), cuja colheita começa em março em Rondônia e deve abastecer o mercado a partir de abril.

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“Consumidores industriais e tradings continuam comprando apenas o essencial. Dificilmente veremos novamente Nova York acima de 350 centavos de dólar por libra e Londres acima de US$ 4.500 por tonelada. Apenas um evento climático severo que prejudique a safra 27/28 poderia mudar esse cenário”, explica Moreira.

Cotações mostram leve recuperação nesta terça-feira

Por volta das 9h40 (horário de Brasília), o contrato de arábica para março/2026 registrava alta de 80 pontos, cotado a 281,95 centavos de dólar por libra-peso. Já o contrato de maio/2026 subia 60 pontos, para 278,65 centavos, enquanto julho/2026 avançava 90 pontos, chegando a 274,50 centavos/lbp.

No caso do robusta, as cotações também apresentavam ganhos:

  • Março/2026: US$ 3.623/t, alta de US$ 81
  • Maio/2026: US$ 3.568/t, aumento de US$ 8
  • Julho/2026: US$ 3.508/t, acréscimo de US$ 19
Clima segue como fator de atenção nas regiões produtoras

De acordo com o Climatempo, a partir de quarta-feira (25) as chuvas perdem intensidade no Sul de Minas e Triângulo Mineiro, mas permanecem persistentes no Espírito Santo, com acumulados que podem chegar a 30 mm.

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Na segunda metade da semana, o clima continuará instável, com pancadas recorrentes nas áreas produtoras, especialmente entre quinta e sexta-feira. O Sul de Minas deve concentrar os maiores volumes de chuva nesse período, condição que pode influenciar o desenvolvimento das lavouras.

Segunda-feira foi de fortes perdas com otimismo sobre a safra

Na véspera, o café arábica havia encerrado o pregão com queda acentuada, atingindo os menores níveis em seis meses e meio. O contrato de março/2026 fechou a 281,15 centavos/lbp, recuo de 7,15 centavos (–2,5%), enquanto o de maio/2026 terminou a 278,05 centavos/lbp, queda de 7,65 centavos (–2,7%).

As condições climáticas favoráveis nas principais regiões produtoras do Brasil — especialmente para o café arábica — reforçaram o otimismo com a colheita e intensificaram a pressão sobre as cotações.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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