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Cargill assegura concessão de terminal em Paranaguá por mais 35 anos
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A Cargill venceu o leilão realizado nesta quinta-feira (2) na B3 para o arrendamento da área portuária PAR15, localizada no Porto de Paranaguá, no Paraná. A companhia já operava o terminal desde 1990 e, com a nova concessão, seguirá administrando a unidade pelos próximos 35 anos. O certame licitou três terminais do porto, que é o maior da América Latina na movimentação de grãos, e prevê significativos investimentos em ampliação da capacidade, modernização das estruturas e melhorias na infraestrutura logística.
A área arrendada tem 43.279 metros quadrados e capacidade de armazenagem de 115 mil toneladas, distribuídas em quatro silos horizontais. O terminal movimenta grãos e farelo de soja recebidos por transporte rodoviário e ferroviário, e atualmente emprega cerca de 200 colaboradores.
“Paranaguá tem uma localização estratégica para o escoamento de grãos e farelos brasileiros para diversos mercados. Estamos muito satisfeitos em vencer o leilão e assegurar a gestão da área por mais 35 anos, garantindo nossa atuação junto aos produtores rurais e aos clientes de destino que consomem os alimentos produzidos no Brasil”, destacou Paulo Sousa, presidente da Cargill no Brasil e líder do Negócio Agrícola na América Latina.
O executivo também lembrou da longa relação da empresa com o estado: “Neste ano, celebramos os 60 anos da Cargill no Brasil. Nossa primeira fábrica, em Ponta Grossa, está em operação há 52 anos, e estamos presentes no Porto de Paranaguá há 35 anos”, completou.
Como parte das obrigações contratuais, a Cargill será responsável pela modernização do sistema de recepção rodoviária, com a meta de atender ao menos 2,2 milhões de toneladas por ano. Entre as melhorias previstas estão a instalação de quatro novas balanças e dois caminhões basculantes até o quinto ano da concessão. Também será incumbência da empresa implantar novos berços de atracação no Píer T e as respectivas estruturas operacionais.
Porto pioneiro em sustentabilidade
Além da relevância na movimentação de cargas, o Porto de Paranaguá tem se destacado por iniciativas voltadas à sustentabilidade. Navios com certificação “verde” têm prioridade de atracação no local. O porto também foi ponto de chegada da viagem inaugural do navio Pyxis Ocean, fretado pela Cargill, o primeiro cargueiro comercial a cruzar oceanos com auxílio da força do vento — uma tecnologia voltada à eficiência energética e à redução das emissões de carbono.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro



