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Casos de ferrugem da soja aumentam mais de 100% em 2 meses e preocupam produtores

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Os registros de ferrugem asiática da soja no Brasil tiveram um crescimento de mais de 100% nos casos reportados nos últimos 2 meses, nos estados do Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Essa doença, considerada a mais severa da cultura, pode causar perdas de até 90% de produtividade, se não controlada.

Esse aumento preocupa especialistas e produtores, pois indica uma incidência precoce da doença na safra 2023/2024. A mudança nos padrões climáticos, atribuída ao fenômeno El Niño, tem sido apontada como uma das principais causas desse aumento. O fenômeno trouxe variações de temperatura, inverno menos rigoroso e alterações nos padrões de chuva, criando um ambiente propício para a disseminação da ferrugem.

A ampla janela de semeadura, combinada com condições climáticas favoráveis, aumenta o risco não apenas da ferrugem, mas também de outras doenças fúngicas como cercóspora, septoriose, antracnose e mancha-alvo. Essas condições climáticas propiciam um ambiente ideal para o desenvolvimento dessas enfermidades, complicando os cuidados necessários e podendo afetar diferentes estágios fenológicos da soja simultaneamente.

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A ferrugem, especificamente, afeta diretamente a formação dos grãos e o enchimento de vagens, resultando em perdas financeiras significativas para os produtores. O alerta dos especialistas ressalta a importância de medidas preventivas e da proteção das plantações de soja para garantir uma safra mais saudável e produtiva.

A DOENÇA – A ferrugem asiática da soja foi identificada pela primeira vez no Brasil em 2001, e a partir de então vem sendo monitorada e pesquisada por vários centros públicos e privados, entre eles o Consórcio Antiferrugem.

Criado em 2004 com apoio de uma rede de aproximadamente 100 laboratórios cadastrados em todo o Brasil, além de cerca de 60 pesquisadores de instituições públicas e privadas, distribuídos em todas as regiões brasileiras com o intuito de monitorar o problema e gerar informação atualizada sobre a doença

As estratégias de manejo da doença são: a ausência da semeadura de soja e a eliminação de plantas voluntárias na entressafra por meio do vazio sanitário para redução do inóculo do fungo, a utilização de cultivares de ciclo precoce e semeaduras no início da época recomendada como estratégia de escape da doença e a utilização de fungicidas.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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