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Cenário econômico exige planejamento e gestão financeira mais rigorosa do produtor rural
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Em meio às atividades diárias no campo, o produtor rural segue atento às notícias sobre o cenário político-econômico brasileiro. A safra de grãos 2024/25 sinaliza um novo recorde, com previsão de produção nacional em 328,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No entanto, a elevação da Taxa Selic para 14,25% ao ano gera preocupação e impõe a necessidade de um planejamento financeiro ainda mais preciso.
De acordo com Gabriel Corrêa, gerente de FP&A e Finanças da Lindsay América Latina, representada pelas marcas Zimmatic™ e FieldNET™, o crédito para o produtor rural está mais burocrático e caro, com juros na faixa de 19%, considerando o spread bancário. “Esse patamar é significativamente superior ao que observamos nos últimos anos”, ressalta.
Para efeito de comparação, no início de 2020, a taxa básica era de 3% ao ano, enquanto os financiamentos do Plano Safra operavam com juros próximos a 6%. Desde então, o cenário mudou drasticamente, levando os agentes financeiros a adotarem uma postura mais conservadora na concessão de créditos, especialmente neste início de 2025. “Os bancos estão mais criteriosos, analisando a capacidade de pagamento do produtor a longo prazo e sua segurança produtiva”, explica Corrêa.
Tecnologia como aliada na segurança da produção
Diante desse contexto desafiador, os agricultores precisam adotar estratégias eficientes para garantir a produtividade. Uma das soluções mais relevantes é a irrigação, que permite maior segurança contra déficits hídricos. O uso de pivôs irrigados possibilita a produção de até três safras anuais, um diferencial competitivo expressivo. “Os produtores irrigantes são os únicos capazes de manter uma produtividade mínima mesmo em condições de seca severa”, destaca Corrêa.
Além do impacto positivo na produtividade, a irrigação também melhora a percepção do produtor perante as instituições financeiras. Essa tecnologia passou a ser considerada um fator relevante na análise de crédito, funcionando como uma espécie de garantia produtiva. “Estamos trabalhando junto aos bancos para que, além da avaliação tradicional, criem produtos financeiros mais vantajosos para o irrigante, com taxas de juros reduzidas”, explica o executivo. Segundo ele, essa diferença é compensada pelo aumento da produtividade na colheita.
Parcerias financeiras e cooperativismo como suporte ao produtor
Para aproximar ainda mais o setor financeiro da irrigação, a Lindsay tem firmado parcerias com bancos como Itaú, DLL, Banco do Brasil e Bradesco. O objetivo é diversificar as opções de financiamento, oferecendo soluções adaptadas às necessidades do produtor rural. A empresa também disponibiliza um modelo de financiamento próprio, permitindo parcelamentos diretos e auxiliando na negociação de taxas com os bancos.
O cooperativismo também desempenha um papel essencial na democratização da irrigação. A Lindsay tem colaboração ativa com cooperativas como Coamo e Cocamar, no Paraná, e Coplacana, em São Paulo. Essas instituições oferecem condições de financiamento diferenciadas para seus associados, além de parcerias estabelecidas com agentes financeiros.
Corrêa ressalta ainda que a empresa tem incentivado cooperativas de crédito a se habilitarem no programa Irriga + SP, do governo do Estado de São Paulo. “Esse programa foi lançado no fim do ano passado e ainda tem baixa adesão, mas representa uma grande oportunidade para o setor”, afirma.
Recursos do Plano Safra e a importância da agilidade
Outra alternativa de crédito para produtores rurais é o Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido (Proirriga), dentro do Plano Safra. No entanto, o acesso aos recursos também segue critérios rigorosos, com uma análise minuciosa da capacidade financeira dos solicitantes. “O orçamento do programa ainda tem valores disponíveis, mas é difícil prever até quando o governo manterá essa oferta, já que a alta dos juros também pressiona as contas públicas”, alerta Corrêa.
Diante desse cenário desafiador, a recomendação dos especialistas é que os produtores ajam rapidamente para garantir acesso aos financiamentos ainda disponíveis. Com planejamento estratégico, uso eficiente de tecnologia e alternativas de crédito bem estruturadas, é possível enfrentar as adversidades econômicas e assegurar a sustentabilidade da produção.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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