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CEPEA/ARROZ: Indicador do arroz em casca agora tem parceria com o Irga-RS

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Cepea, 17/02/2022 – O Indicador do Arroz em Casca elaborado pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, passou a ter um novo apoiador institucional. Trata-se do Irga (Instituto Rio Grandense do Arroz). Desde o primeiro semestre de 2005, o Cepea calcula o Indicador de Arroz em Casca para o Rio Grande do Sul, por meio de convênios de entidades desse estado com a Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (Fealq).

Nos 10 primeiros anos do Indicador, o apoio institucional foi proporcionado pela Bolsa BM&FBovespa e/ou pela Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM). Entre meados de 2015 e meados de 2020, o projeto foi apoiado pelo Senar-RS (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). Desde agosto de 2020, o Cepea estava mantendo as atividades do Indicador do Arroz mesmo sem o apoio de uma entidade parceira.

No decorrer dos anos 2020 e 2021, foi possível vencer as etapas necessárias para implementação da parceria entre a Fealq e o Irga, com responsabilidade de execução do Cepea, o que coincide com o período em que novos agentes assumiram as diretorias e presidência do Instituto. Assim, desde o dia 1º de fevereiro o Indicador passou a se denominar de “Indicador do Arroz em Casca CEPEA/IRGA-RS”, mantendo-se, evidentemente, os mesmos procedimentos metodológicos, que têm assegurado sua ampla aceitação por parte dos agentes de mercado e entidades do setor.

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É importante citar a aplicação prática das informações relacionadas à cadeia produtiva do arroz, especialmente por meio do cálculo de preço médio. De imediato, quanto maior o número de informações divulgadas de uma cadeia produtiva, menor a assimetria de informações entre os agentes de mercado. No caso do preço, todo final de dia, os agentes saberão qual foi o valor médio das negociações naquela data, o que claramente vai colaborar na definição quanto à necessidade de ajustes nos valores de ofertas de compra e de venda para o dia seguinte. O preço médio do dia anterior torna-se uma referência a partir da qual se formam as novas cotações na abertura do mercado.

O Indicador do arroz é calculado com base em valores médios regionais, ponderado pelo beneficiamento do arroz no ano anterior. Estas informações, regionalizadas, claramente podem embasar e enriquecer as análises e tomadas de decisão dos diferentes agentes da cadeia produtiva, ao analisar as características de cada região e como se comportam em relação à média do estado. Nos anos mais recentes, foram expressivas as divergências observadas entre as praças em relação à média, refletida no Indicador CEPEA/IRGA-RS.

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Outro aspecto importante se refere, do ponto de vista de compradores e vendedores de arroz, à avaliação da rentabilidade da atividade, assim como da sazonalidade e identificação de períodos mais propícios para a realização de negócios. Para as entidades representativas do setor, o acompanhamento da evolução dos preços possibilita a avaliação de demanda para órgãos públicos e de pesquisa, que visem a sustentabilidade da atividade.

ASSESSORIA DE IMPRENSA: Outras informações sobre o mercado de arroz com o Prof. Dr. Lucilio Alves e por meio da Comunicação do Cepea: [email protected] e (19) 3429 8836.

Fonte: CEPEA

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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