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CESB abre inscrições para 18º Desafio Nacional de Máxima Produtividade da Soja e incentiva agricultores a atingirem o potencial máximo
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Inscrições abertas para o Desafio Nacional de Máxima Produtividade da Soja 2025/26
O Comitê Estratégico Soja Brasil (CESB) abriu, de 1º de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, as inscrições para o 18º Desafio Nacional de Máxima Produtividade da Soja, que estimula produtores a alcançarem o máximo potencial de rendimento da cultura.
O valor da inscrição é de R$ 150,00 para participantes não-patrocinados e gratuito para inscrições que indicarem patrocinadores do CESB. Regulamento e guias de preenchimento dos módulos agronômicos estão disponíveis no site oficial do Comitê: www.cesbrasil.org.br.
Categorias e premiações do Desafio CESB
O Desafio é dividido em duas categorias:
- Sequeiro: reconhece campeões regionais nas cinco grandes regiões produtoras do Brasil — Centro-Oeste, Sul, Nordeste, Norte e Sudeste.
- Irrigado: define diretamente o campeão nacional.
O maior resultado entre ambas as categorias será consagrado como o grande campeão CESB.
Segundo Luiz Silva, Diretor Executivo do CESB, a iniciativa mobiliza cerca de 5.000 inscrições por safra, abrangendo aproximadamente 12% das melhores áreas de plantio de soja do país, oferecendo um retrato técnico privilegiado da sojicultura brasileira.
Transferência de conhecimento e protocolos de auditoria
Para o presidente do CESB, Daniel Glat, o Desafio vai além da competição, funcionando como laboratório a céu aberto para gerar e disseminar conhecimento técnico. O programa utiliza protocolo de auditoria patenteado, que inclui:
- Georreferenciamento da área;
- Laudo técnico detalhado;
- Registro fotográfico com data, hora e coordenadas;
- Certificação da produção.
O objetivo é assegurar credibilidade dos dados, promover produção eficiente, sustentável e socialmente responsável, e incentivar boas práticas agrícolas.
Áreas auditadas e metodologia rigorosa
De acordo com Lorena Moura, coordenadora técnica do CESB, todas as áreas participantes passam por um processo padronizado de auditoria, realizado de 1º de dezembro de 2025 a 25 de abril de 2026, que inclui:
- Enlonamento e lacre das cargas colhidas;
- Escolta do auditor até a balança;
- Classificação dos grãos (impurezas, umidade e PMG);
- Emissão de laudo detalhado para produtores e consultores com todas as informações de manejo e produtividade.
Os resultados serão anunciados durante o Fórum Nacional de Máxima Produtividade da Soja, previsto para junho de 2026.
Práticas agronômicas que garantem altas produtividades
Os campeões do último Desafio destacaram-se por uma combinação de fatores, incluindo:
- Cultivar e sementes: altos valores de PMG, excelente vigor e germinação;
- Plantabilidade: baixo índice de falhas, correto posicionamento de sementes e fertilizantes;
- Rotação de culturas e tratos culturais: uso de sistemas consolidados e produtos biológicos;
- Aplicações foliares: média de 8 entradas por lavoura, aplicando fungicidas, inseticidas e nutrição foliar;
- Correção e adubação do solo: ajustes a cada dois anos, mantendo pH adequado e melhor absorção de nutrientes;
- Clima e tecnologia: eficiência climática acima de 72% nas áreas campeãs, uso de NDVI, zoneamento e regulagem de máquinas.
O ROI médio dos campeões atingiu R$ 1,77 por Real investido, com destaque para o campeão do Nordeste, que chegou a R$ 2,44/R$ investido.
Compromisso com sustentabilidade e ESG
Todos os participantes do Desafio passam por checagem eco ambiental, considerando práticas de responsabilidade social, preservação ambiental e transparência empresarial.
O CESB assegura sigilo e confidencialidade, respeitando a legislação de proteção de dados, sem divulgação de detalhes específicos das propriedades.
Relatórios e certificados de participação
Ao final do Desafio, todos os produtores recebem:
- Laudo/relatório da área auditada com georreferenciamento, dados técnicos de manejo e registro fotográfico;
- Certificado de Participação, detalhando classificação nacional, regional e estadual no Desafio CESB
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro


