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CESB amplia prazo de inscrições para o Desafio Nacional de Máxima Produtividade da Soja

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O Comitê Estratégico Soja Brasil (CESB) prorrogou as inscrições para o 18º Desafio Nacional de Máxima Produtividade da Soja, uma das iniciativas mais tradicionais da sojicultura brasileira. Agora, os produtores têm até o dia 27 de fevereiro para se inscrever.

A decisão ocorre em um momento desafiador para o campo, marcado por chuvas irregulares, aumento da ferrugem-asiática e necessidade de manejo intensivo devido às plantas daninhas — fatores que têm exigido ainda mais atenção dos sojicultores na safra 2025/26.

Categorias e premiações do Desafio

O Desafio CESB é dividido em duas categorias:

  • Sequeiro, que premiará os campeões regionais das cinco grandes regiões produtoras (Centro-Oeste, Sul, Nordeste, Norte e Sudeste);
  • Irrigado, que definirá o campeão nacional.

O produtor que obtiver o maior rendimento geral entre as duas categorias será consagrado como o grande campeão nacional do CESB.

As inscrições custam R$ 150,00 para participantes não patrocinados e são gratuitas para produtores que indiquem algum dos patrocinadores oficiais do Comitê. O regulamento completo e os módulos técnicos estão disponíveis no site oficial do CESB.

Recordes de produtividade e avanços técnicos

Nos últimos anos, o Desafio CESB tem mostrado uma evolução consistente das médias produtivas no país. Na edição anterior, todos os dez produtores mais bem colocados superaram a marca de 120 sacas por hectare, um patamar considerado inatingível há poucos anos.

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Segundo Luiz Silva, diretor executivo do CESB, esses resultados comprovam o impacto do programa na modernização da sojicultura nacional.

“O Desafio CESB vai além da competição: é uma ferramenta de transferência de tecnologia e inovação, que estimula o aprendizado e a busca por novos limites de produtividade”, afirma Silva.

Ele destaca que o projeto já alcança cerca de 12% das melhores áreas de plantio de soja do país, com média de 5.000 inscrições por safra, retratando o alto nível técnico dos produtores brasileiros.

Plataforma de conhecimento e sustentabilidade

Para Daniel Glat, presidente do CESB, o Desafio é um verdadeiro laboratório a céu aberto, voltado à geração e difusão de conhecimento técnico baseado em resultados reais e auditados.

“Nosso protocolo de auditoria inclui georreferenciamento, laudos técnicos e certificação, garantindo total credibilidade dos dados e promovendo uma produção eficiente, de baixo impacto ambiental e alta responsabilidade social”, destaca Glat.

O presidente também reforça que a iniciativa une produtividade, sustentabilidade e rentabilidade, estimulando boas práticas agrícolas e a inovação no campo.

Auditorias rigorosas e transparência nos resultados

De acordo com Lorena Moura, coordenadora técnica do CESB, o processo de auditoria é conduzido com rigor e padronização em todas as regiões do Brasil.

“Cada auditor acompanha de perto a colheita, desde o lacre da carga até a pesagem e classificação dos grãos, garantindo precisão e confiabilidade nos resultados”, explica.

As auditorias poderão ser solicitadas até 15 de abril de 2026, e os vencedores serão anunciados em julho de 2026, durante o Fórum Nacional de Máxima Produtividade da Soja — evento que se consolidou como um dos principais termômetros da evolução tecnológica do agronegócio brasileiro.

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Participantes recebem laudos técnicos detalhados

Após o encerramento do desafio, todos os participantes receberão um relatório completo das áreas auditadas, com georreferenciamento, registros fotográficos, informações técnicas de manejo e certificado de participação, que indicará a classificação nacional, regional e estadual.

Produtividade sustentável no foco do futuro

Para Sérgio Abud, vice-presidente do CESB, a missão do Comitê é continuar “provocando” o setor a elevar a produtividade de forma sustentável.

“A régua de produtividade continuará em 100 sacas por hectare nesta edição, mas já estudamos um possível aumento dessa referência diante da evolução das médias”, antecipa Abud.

Segundo ele, o objetivo é manter o incentivo à produção eficiente e sustentável, fortalecendo o papel do Brasil como referência mundial em tecnologia e rendimento da soja.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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