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China enfrenta impacto hídrico após décadas de reflorestamento em larga escala

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Reflorestamento massivo altera ciclo da água na China

Nas últimas décadas, a China protagonizou uma das maiores campanhas de reflorestamento do mundo, com o plantio contínuo de milhões de árvores, especialmente no norte do país. O projeto, inicialmente criado para conter a desertificação, recuperar solos degradados e melhorar a qualidade do ar, mudou significativamente o cenário ambiental chinês.

No entanto, estudos recentes apontam que essa expansão florestal também trouxe efeitos colaterais sobre o ciclo da água, modificando a disponibilidade hídrica em várias regiões.

Pesquisas revelam queda nos níveis de aquíferos

De acordo com pesquisa publicada na revista Earth’s Future, da União Geofísica Americana (AGU), áreas do norte da China registraram redução nos níveis dos aquíferos subterrâneos, um efeito diretamente relacionado à intensificação da cobertura vegetal.

As imagens de satélite analisadas mostram que as novas florestas, sobretudo aquelas formadas por espécies com alta demanda hídrica, passaram a consumir grandes volumes de água durante o crescimento acelerado. Essa alteração afetou a umidade do solo e reduziu a recarga natural dos aquíferos, especialmente em zonas já caracterizadas pela escassez de recursos hídricos.

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Em alguns locais, a priorização da irrigação para o reflorestamento acabou diminuindo a disponibilidade de água para a agricultura e para os rios locais, alterando os padrões hidrológicos da região.

Desafio atual: equilibrar benefícios ambientais e consumo de água

Apesar dos impactos sobre os recursos hídricos, especialistas ressaltam que os ganhos ambientais da iniciativa — como a contenção do avanço dos desertos, a melhoria na qualidade do ar e o aumento da biodiversidade — continuam expressivos.

Diante dos novos desafios, o governo chinês busca ajustar suas políticas de reflorestamento. Entre as medidas estudadas estão a diversificação de espécies, o incentivo ao uso de plantas nativas e a redução da densidade de florestas em áreas sensíveis à escassez de água.

A meta agora é manter os avanços ambientais conquistados, sem comprometer o equilíbrio hídrico regional, num esforço de adaptação que pode servir de modelo para outras nações com projetos de reflorestamento em grande escala.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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