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CITROS/CEPEA: Oferta elevada da tahiti mantém preço baixo
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Cepea, 22/04/2022 – A disponibilidade de lima ácida tahiti continua elevada no estado de São Paulo, cenário que tem mantido os preços baixos, de acordo com pesquisadores do Cepea. Na parcial desta semana (de segunda a quarta-feira), os valores recuaram 0,6% frente ao período anterior, com média de R$ 15,34/cx de 27 kg, colhida. LARANJAS – A comercialização de laranjas está em ritmo lento. Colaboradores do Cepea indicam que os feriados de abril (dia 15, Sexta-feira da Paixão) e (Tiradentes, 21) limitaram o escoamento da fruta. Além disso, a recente queda nas temperaturas no Sul e no Sudeste do País também diminuem a demanda pela fruta. Na parcial desta semana, a laranja pera tem média de R$ 41,96/cx de 40,8 kg, na árvore, leve alta de 0,7% em relação à do período anterior. A variedade rubi tem média de R$ 34,60/cx, redução de 3,7% no mesmo comparativo. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)
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Coleta de ova de peixe-voador: confira embarcações autorizadas
As primeiras autorizações para a coleta embarcada de ova de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) estão sendo divulgadas a partir desta segunda-feira (29). Fruto do diálogo do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) com comunidades pesqueiras, setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais, a regulamentação estabelece medidas de ordenamento, registro e monitoramento da atividade.
Cada proprietário ou proprietária de embarcação que solicitou autorização irá receber um e-mail comunicando sua situação está autorizada para realizar a coleta em áreas de Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil. Fique atento às notificações do seu e-mail. Caso sua embarcação for indeferida, você deve encaminhar um recurso por um prazo de 30 dias após o recebimento do e-mail. O processo é todo online, então, se precisar, peça ajuda a alguém de confiança. E se ainda tiver dúvida ou dificuldade, procure a Superintendência da sua região.
Confira aqui a Lista de embarcações deferidas.
Coleta de ovas de peixe-voador
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
-6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
Participação social
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura


