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CMN aprova novas regras ambientais para crédito rural

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Enquanto MT põe fim à moratória, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última quinta-feira (19.12), uma nova resolução que endurece as regras para a concessão de crédito rural, incluindo restrições ambientais mais rigorosas.

A medida busca alinhar o financiamento do setor agropecuário ao combate ao desmatamento ilegal. Ao mesmo tempo, no estado de Mato Grosso, a recém-sancionada Lei Estadual nº 12.709/2024 segue no sentido oposto, ao abolir exigências como a Moratória da Soja e reafirmar o Código Florestal Brasileiro como único parâmetro para a atividade agrícola.

Esse cenário coloca em evidência um contraste significativo entre as políticas estaduais e federais, levantando questionamentos sobre como equilibrar os interesses do agronegócio e a preservação ambiental.

Pontos Convergentes com a lei mato-grossense: Ambas as iniciativas reconhecem o Código Florestal como a base legal para as atividades agropecuárias e ambientais. A resolução do CMN permite que produtores comprovem a legalidade de desmatamentos realizados por meio de autorizações específicas, enquanto a lei de Mato Grosso reforça que nenhuma exigência além do Código pode ser imposta aos agricultores.

Combate ao Desmatamento Ilegal – Tanto o CMN quanto o estado de Mato Grosso manifestam preocupação com o desmatamento ilegal. A resolução federal cria mecanismos para bloquear o crédito de quem não cumpre as regras ambientais, enquanto a legislação estadual busca fortalecer a segurança jurídica para quem segue a lei.

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Regularização Ambiental como Solução – Os dois textos também incentivam a regularização ambiental. O CMN permite que produtores com áreas embargadas acessem crédito desde que estejam em processo de adequação, enquanto Mato Grosso argumenta que o Código Florestal já fornece instrumentos robustos para a regularização.

Pontos Divergentes: A principal divergência está na inclusão, pela resolução do CMN, de mecanismos como a “lista negativa” de desmatamento e a proibição de financiamento para áreas desmatadas, mesmo que legalmente, sem a devida comprovação. A lei mato-grossense, por outro lado, busca eliminar restrições adicionais, como listas ou acordos que extrapolem o Código Florestal.

Impacto sobre o Crédito Rural – A resolução federal cria barreiras para o acesso ao crédito em situações onde a regularidade ambiental não está totalmente comprovada, o que pode gerar dificuldades burocráticas, especialmente para pequenos e médios produtores. Em Mato Grosso, a legislação estadual se posiciona contra qualquer restrição ao crédito que vá além do cumprimento das leis brasileiras.

Prazos e Alcance das Medidas – Enquanto o CMN prevê uma aplicação gradual das novas exigências, com plena implementação em 2026, a lei de Mato Grosso já entrou em vigor, com efeitos imediatos, ao extinguir a Moratória da Soja e outras restrições semelhantes.

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A coexistência de regras estaduais e federais pode criar conflitos operacionais e jurídicos. Mato Grosso é o maior produtor de soja do Brasil e desempenha um papel central na balança comercial do país. A nova legislação estadual reflete a pressão por menos burocracia e maior autonomia para o agronegócio.

Por outro lado, as regras do CMN indicam uma tentativa de preservar a credibilidade ambiental do Brasil no mercado internacional, onde a rastreabilidade e a conformidade com critérios ambientais são exigências crescentes.

A grande questão é como unificar essas abordagens para evitar insegurança jurídica e prejuízos aos produtores, enquanto se mantém o compromisso com a sustentabilidade. O desafio será encontrar um equilíbrio que permita ao Brasil fortalecer sua liderança no agronegócio global sem comprometer sua imagem ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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Aprenda a fazer o Caldo de Sururu

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Para fazer um caldo de sururu tradicional e cremoso, o segredo está em limpar muito bem o marisco e usar uma base de mandioca (aipim) para dar corpo. Esta receita nordestina clássica combina o sabor do mar com leite de coco e azeite de dendê.

Ingredientes
500g de sururu limpo e fresco
200g de mandioca (aipim) cozida
200ml de leite de coco
2 colheres (sopa) de azeite de dendê
1 cebola média picada
2 dentes de alho amassados
1 pimentão picado (verde ou colorido)
2 tomates maduros picados (sem sementes)
Suco de 1 limão
Coentro e cebolinha a gosto
Sal e pimenta-do-reino a gosto
Água para ajudar a bater

Modo de Preparo
Lave o sururu: Coloque o marisco em água corrente e lave várias vezes para retirar qualquer resíduo de areia. Escorra, regue com o suco de limão e reserve.
Faça a base cremosa: No liquidificador, bata a mandioca cozida com o leite de coco e um pouco de água até virar um creme liso e homogêneo. Reserve.
Refogue os temperos: Em uma panela, aqueça o azeite de dendê (ou azeite comum) e doure a cebola e o alho. Adicione o pimentão e os tomates, deixando murchar bem.
Cozinhe o marisco: Adicione o sururu temperado à panela. Tempere com sal e pimenta-do-reino. Deixe cozinhar no próprio vapor dos vegetais por cerca de 5 a 10 minutos.
Engrosse o caldo: Despeje o creme de mandioca batido na panela com o refogado. Misture bem e deixe ferver em fogo baixo por mais 10 minutos para apurar os sabores.
Finalize: Desligue o fogo, misture o coentro e a cebolinha picados e sirva bem quente.

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Dicas de Ouro
Toque Baiano: Se gostar de um sabor mais intenso, bata um punhado de camarão seco hidratado, amendoim e castanha junto com a mandioca no liquidificador.
Acompanhamento: Fica excelente servido com rodelas de limão, torradas e um bom molho de pimenta caseiro.

O sururu é um pequeno molusco bivalve, semelhante a um mexilhão, muito comum nos manguezais e lagoas do nordeste brasileiro, especialmente em Alagoas. Um marisco de concha escura e tamanho pequeno, cientificamente chamado de Mytella strigata, é um símbolo cultural e patrimônio imaterial do estado alagoano, onde sustenta famílias na região da Lagoa Mundaú.

Élen Gorski
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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