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CMN impõe novas regras ambientais para crédito rural

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Nesta quinta-feira (19.12), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova resolução que traz mudanças significativas para o crédito rural no Brasil, com foco em reduzir o desmatamento e garantir mais controle ambiental sobre as áreas financiadas pelos bancos. A medida reflete um esforço do governo em alinhar o setor agropecuário a normas ambientais mais rígidas, ao mesmo tempo em que busca não prejudicar os produtores que cumprem a legislação.

A partir de 2026, os bancos terão que consultar uma “lista negativa”, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente, para verificar se o produtor rural realizou desmatamentos ilegais a partir de 31 de julho de 2019 na área que solicita financiamento. Se o produtor tiver feito desmatamento durante esse período, ele deverá comprovar a legalidade dessa ação, apresentando documentos como a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou um laudo técnico, caso discorde das informações fornecidas por satélites, que são usadas para monitorar o desmatamento.

Se o desmatamento for irregular, o produtor deverá estar em processo de regularização, seja pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Caso não consiga apresentar essas provas, o crédito será negado. Para os produtores que não tiverem desmatamento em suas áreas, a aprovação do financiamento será mais rápida e sem tanta burocracia.

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Outra mudança importante é que, a partir de 2025, os bancos não poderão mais financiar a supressão de vegetação nativa com recursos controlados ou subsidiados. Ou seja, empréstimos com juros mais baixos não poderão ser usados para cortar árvores ou desmatar. No entanto, os produtores poderão recorrer a linhas de crédito com juros livres para financiar atividades de desmatamento.

A nova resolução também proíbe o financiamento de qualquer área embargada por desmatamento ilegal. No entanto, houve uma exceção para os produtores que já pagaram as multas e apresentaram planos de regularização para a área embargada. Para esses casos, o crédito poderá ser concedido, mas desde que a área embargada não ultrapasse 5% do total da propriedade até 2027. A partir de 2025, essa exceção se aplicará apenas para áreas de até 20 hectares embargados.

Uma das inovações da nova norma é a forma de verificar irregularidades ambientais em assentamentos rurais e comunidades quilombolas. O objetivo é evitar que toda a área coletiva seja prejudicada por ações de um único produtor. Agora, somente os produtores que infringirem as regras ambientais serão impedidos de acessar o crédito, enquanto os demais poderão continuar a obter financiamento.

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A nova resolução também trouxe alterações nas regras para imóveis localizados em áreas de Floresta Pública Tipo B (não destinadas). Para empreendimentos situados em áreas parcialmente inseridas nessas florestas, será possível acessar crédito rural desde que o imóvel tenha até 15 módulos fiscais e mantenha a vegetação nativa preservada. Essa medida visa facilitar o acesso ao financiamento para pequenos e médios produtores rurais que preservam a vegetação em suas propriedades.

A medida é vista como um passo importante para reduzir o desmatamento no Brasil, mas também traz desafios para os produtores. Por um lado, as novas regras asseguram que os financiamentos estejam alinhados às normas ambientais e protejam áreas de desmatamento ilegal. Por outro, os produtores terão que se adaptar a um sistema mais rígido, que exige a comprovação de que suas atividades estão dentro da legalidade.

Fonte: Pensar Agro

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Crédito para silos terá juros de 8% em país com gargalo crescente

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Produtores e cooperativas que pretendem construir, ampliar ou modernizar armazéns já conhecem as condições do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) para o ano agrícola 2026/27. O crédito, porém, ainda não pode ser contratado: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que a data de abertura dos pedidos será comunicada posteriormente às instituições financeiras.

Projetos de armazenagem de grãos com capacidade de até 12 mil toneladas terão taxa prefixada de até 8% ao ano. Nos demais empreendimentos enquadrados no programa, os juros poderão chegar a 9,5% ao ano.

O limite é de R$ 50 milhões por produtor e por ano agrícola para armazenagem de grãos. Para cooperativas de produção, o teto sobe para R$ 200 milhões. Nos projetos destinados a outros produtos financiáveis, o máximo é de R$ 25 milhões. A participação do BNDES pode alcançar 100% dos itens aprovados.

O prazo de pagamento será de até dez anos, com carência máxima de dois anos. As garantias serão negociadas entre o interessado e a instituição financeira credenciada. O programa ficará vigente até 30 de junho de 2027.

Além dos grãos, o PCA permite financiar armazéns e câmaras frias destinados a frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras, açúcar e determinados derivados. Também podem ser apoiadas reformas, ampliações e modernizações, desde que os equipamentos atendam aos critérios estabelecidos pelo banco.

As novas condições são divulgadas em um momento de pressão crescente sobre a infraestrutura. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima a produção brasileira de grãos da safra 2025/26 em 360,8 milhões de toneladas. Já a capacidade útil de armazenagem alcançou 233,8 milhões de toneladas no segundo semestre de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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A diferença entre os dois números, contudo, não representa automaticamente o déficit nacional. A produção ocorre ao longo de diferentes safras, e uma mesma estrutura pode receber e expedir mais de um lote durante o ano. Parte dos grãos também segue diretamente para indústrias, portos e consumidores. Ainda assim, a distância entre o crescimento das colheitas e a expansão dos armazéns revela um gargalo estrutural.

Entre 2010 e 2025, a capacidade estática brasileira cresceu, em média, 2,8% ao ano, enquanto a produção avançou 5% ao ano, segundo levantamento do Observatório Nacional de Transporte e Logística, ligado à Infra S.A. Com base na produção de 2023/24, o estudo calculou um déficit potencial de 88,5 milhões de toneladas.

A situação varia fortemente entre as regiões. Naquele levantamento, o Sudeste apresentava capacidade equivalente a 126,8% da produção regional, beneficiado principalmente pela estrutura existente em São Paulo. O Sul atingia 88,2%. No Centro-Oeste, principal região produtora do país, a proporção caía para 57,9%. Nordeste e Norte apresentavam os menores índices, de 54,2% e 45%, respectivamente.

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Mato Grosso mostra com clareza essa contradição. O Estado possui a maior capacidade instalada do Brasil, com 64,2 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do IBGE. Mesmo assim, por liderar a produção nacional de soja e milho, apresentou no estudo da Infra S.A. a maior necessidade absoluta de armazenagem, estimada em aproximadamente 40,9 milhões de toneladas.

Goiás aparecia com carência próxima de 13 milhões de toneladas. Bahia, Maranhão, Tocantins e Piauí também estavam entre os pontos de maior pressão, refletindo o crescimento da produção em áreas nas quais a infraestrutura não avançou na mesma velocidade. No Sul, apesar da situação comparativamente melhor, Paraná e Rio Grande do Sul ainda registravam insuficiência de capacidade.

Para o produtor, o silo próprio pode reduzir a dependência de armazéns de terceiros, evitar filas durante a colheita e permitir que a venda seja feita em um momento mais favorável. A estrutura também pode diminuir gastos com transporte emergencial e perdas de qualidade.

A decisão exige, porém, um cálculo que vá além da taxa de juros. Construção, secagem, energia, manutenção, seguro, mão de obra, licenciamento e capacidade de utilização ao longo do ano interferem no retorno do investimento. Com as condições já divulgadas, o próximo passo será a abertura efetiva das contratações pelo BNDES.

Fonte: Pensar Agro

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