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CNA reafirma compromisso do Agro com segurança alimentar e sustentabilidade na COP-27
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Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o agro brasileiro conseguiu transmitir ao mundo o seu compromisso com a sustentabilidade ambiental e a segurança alimentar na Conferência das Partes da Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que terminou na última sexta-feira (18).
De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Muni Lourenço, o Brasil demonstrou na conferência suas ações para cumprir metas do Acordo de Paris e contribuir com o fornecimento de alimentos para um bilhão de pessoas no mundo. Contudo, Muni, ressaltou que, nas duas semanas de negociações acerca dos pontos importantes do setor, o avanço das negociações em relação a implementação de medidas como o funcionamento de ações pelos países desenvolvidos para que aqueles em desenvolvimento possam enfrentar os problemas decorrentes das mudanças climáticas, ficou aquém das expectativas.
“Havia muitas expectativas em relação a este tema para que os países desenvolvidos, que contribuíram fortemente para o aumento da temperatura global, pudessem fazer aportes em termos de investimentos e cooperação técnica, mas vamos seguir esperando por avanços para as próximas conferências”, ressaltou.
Outro ponto nas negociações que deixou a desejar, segundo Lourenço, foi a definição de instrumentos para a operacionalização do mercado de carbono. “Pelo ativo ambiental que o Brasil possui, o país poderia dar grande contribuição ao mundo neste mercado, mas infelizmente tivemos avanços tímidos”. Por outro lado, ele destacou que houve avanços em relação ao Grupo de Koro Nívia, reconhecendo a importância da agricultura para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
“O Brasil tem programas e tecnologias que sempre conciliaram produção com preservação ambiental e o grupo reconheceu a importância de programas como o ABC (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono), que é referência mundial em questão de sustentabilidade e sequestro de carbono, e o Grupo de Trabalho reconheceu essa importância”.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA também destacou a realização do Dia do Agro, no último dia 14, e a presença do cientista Rattan Lal, ganhador do Prêmio Nobel da Paz em 2007 e do Prêmio Mundial da Alimentação em 2020, que elogiou a agricultura brasileira como exemplo bem-sucedido de sustentabilidade.
Ainda nos debates do Dia do Agro, o Sistema CNA/Senar participou de debates sobre segurança alimentar e climática, PRAVALER e políticas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, com a participação de especialistas brasileiros e estrangeiros.
“O agro brasileiro marcou sua posição e foi ouvido pelo mundo mostrando que o país é uma potência ambiental e energética e parte da solução dos problemas climáticos. Segurança alimentar e climática caminham juntas”, afirmou.
Fonte: AgroPlus
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



