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Começamos bem: China impõe cota à carne bovina brasileira e acende alerta
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A China anunciou na quinta-feira (31.12.25) a adoção de uma medida de salvaguarda que impõe limites às importações de carne bovina, com a fixação de cotas anuais e a aplicação de tarifas elevadas sobre volumes excedentes. A decisão afeta diretamente o Brasil, principal fornecedor do produto ao mercado chinês, e pode reduzir significativamente o ritmo das exportações nos próximos anos.
Pela nova política, as compras chinesas de carne bovina brasileira ficam limitadas a pouco mais de 1 milhão de toneladas por ano. Acima desse volume, passa a incidir uma tarifa considerada proibitiva pelo setor. A medida entra em vigor imediatamente e terá duração inicial de três anos, dentro das regras previstas pela Organização Mundial do Comércio para ações de proteção à indústria doméstica.
Na prática, o novo teto representa um recuo em relação ao patamar alcançado nos últimos ciclos. Desde 2022, o Brasil vinha exportando volumes superiores a esse limite, acompanhando a forte expansão da demanda chinesa. Somente em 2025, os embarques ao país asiático se aproximaram de 1,7 milhão de toneladas, consolidando a China como destino de mais da metade da carne bovina exportada pelo Brasil.
Com a imposição da cota, parte relevante desse fluxo pode ser interrompida. Estimativas preliminares do setor indicam que a perda potencial de receita pode chegar a algo próximo de 17 bilhões de reais, considerando os volumes que deixariam de ser embarcados caso a demanda chinesa se mantenha nos níveis recentes. Embora o impacto final dependa da forma como a medida será operacionalizada, o cenário é visto como desafiador.
A tarifa aplicada ao volume excedente torna economicamente inviável a exportação fora da cota, o que, na prática, limita as vendas brasileiras ao teto definido. Caso esse limite se confirme, o Brasil retornaria a um nível de exportações semelhante ao observado antes de 2022, interrompendo uma trajetória de crescimento que vinha sustentando preços, investimentos e expansão da cadeia pecuária.
Outro ponto de atenção é a forma de distribuição das cotas. Ainda não está claro quais critérios serão adotados para definir o acesso ao volume permitido, o que gera incerteza entre frigoríficos e produtores. O setor teme que eventuais regras favoreçam determinados perfis de empresas ou reduzam a competitividade de parte da cadeia exportadora, afetando a formação de preços no mercado interno.
Além das cotas, há preocupações adicionais em relação a possíveis medidas complementares, como a revisão do número de plantas habilitadas a exportar e restrições ao crédito para importadores chineses. Essas ações fazem parte de uma estratégia mais ampla do governo chinês para estimular a produção local e reduzir a dependência externa no abastecimento de carne bovina.
O governo brasileiro informou que acompanha o tema e mantém diálogo com as autoridades chinesas, tanto no campo bilateral quanto nos fóruns internacionais. O objetivo é buscar esclarecimentos, defender os interesses do setor produtivo e mitigar os efeitos da salvaguarda sobre a pecuária nacional.
Diante desse novo cenário, analistas já avaliam que as projeções de exportação para 2026 deverão ser revistas. Caso a China mantenha as restrições, o crescimento esperado para o próximo ano tende a ser limitado, exigindo do setor ajustes de estratégia, diversificação de mercados e maior atenção aos reflexos sobre preços e rentabilidade no mercado interno.
Fonte: Pensar Agro
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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