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Comércio Exterior Brasileiro Movimenta US$ 12,4 Bilhões na Segunda Semana de Dezembro

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Superávit comercial impulsiona resultado da semana

A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,5 bilhão na segunda semana de dezembro de 2025, conforme dados divulgados nesta segunda-feira (15) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O resultado foi impulsionado por exportações de US$ 6,9 bilhões e importações de US$ 5,5 bilhões, o que elevou a corrente de comércio — soma das exportações e importações — a US$ 12,4 bilhões no período.

Desempenho mensal reforça saldo positivo

No acumulado de dezembro, as exportações somam US$ 14,3 bilhões, enquanto as importações totalizam US$ 11 bilhões, gerando saldo positivo de US$ 3,3 bilhões. A corrente de comércio mensal já alcança US$ 25,2 bilhões.

O desempenho reforça a tendência de crescimento registrada ao longo do ano, com exportações totais de US$ 332,1 bilhões e importações de US$ 271 bilhões em 2025. Com isso, o superávit acumulado chegou a US$ 61,1 bilhões, e a corrente de comércio total atingiu US$ 603 bilhões.

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Exportações crescem mais de 20% em relação a 2024

Na comparação entre as médias diárias até a segunda semana de dezembro de 2025 e o mesmo período de 2024, as exportações cresceram 20,4%, passando de US$ 1,2 bilhão para US$ 1,4 bilhão.

As importações também registraram avanço, com alta de 13,9%, subindo de US$ 964 milhões em 2024 para US$ 1,1 bilhão em 2025.

A média diária da corrente de comércio ficou em US$ 2,52 bilhões, com saldo médio diário de US$ 327,6 milhões, o que representa aumento de 17,5% frente à média de dezembro do ano anterior.

Agropecuária e indústria extrativa lideram exportações

Entre os setores exportadores, o destaque ficou por conta da Agropecuária, com crescimento de 41,1% na média diária, equivalente a US$ 77,86 milhões adicionais em relação a dezembro de 2024.

A Indústria Extrativa também apresentou forte avanço, com aumento de US$ 125,57 milhões (52%), enquanto a Indústria de Transformação cresceu 5%, somando US$ 37,67 milhões a mais nas exportações.

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Indústria de Transformação puxa alta nas importações

Nas importações, o destaque foi a Indústria de Transformação, que cresceu 13,6%, com incremento médio diário de US$ 121,47 milhões. A Indústria Extrativa teve alta de 28,9%, adicionando US$ 11,2 milhões, e a Agropecuária avançou 12,6%, com aumento de US$ 2,85 milhões na média diária.

Balança Comercial – 2º Semana de Dezembro/2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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