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Comércio Exterior Brasileiro Registra Alta de 5,6% no Primeiro Trimestre de 2025

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A corrente de comércio brasileira – soma das exportações e importações – alcançou US$ 144,6 bilhões entre janeiro e março de 2025, representando um crescimento de 5,6% em relação ao mesmo período do ano anterior. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (4), em coletiva de imprensa promovida pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Somente no mês de março, as exportações totalizaram US$ 29,2 bilhões, enquanto as importações somaram US$ 21 bilhões, resultando em um superávit comercial de US$ 8,2 bilhões. A corrente de comércio no período foi de US$ 50,2 bilhões, crescimento de 4,3% na comparação com março de 2024.

Desempenho no trimestre

De janeiro a março de 2025, as exportações somaram US$ 77,3 bilhões, registrando uma leve queda de 0,5% frente ao mesmo período de 2024, quando o total exportado foi de US$ 77,7 bilhões. Já as importações cresceram 13,7%, passando de US$ 59,2 bilhões para US$ 67,3 bilhões. Com isso, o saldo comercial no trimestre ficou positivo em US$ 10 bilhões.

Exportações por setor

Em março, comparando com igual mês de 2024, a Agropecuária teve aumento de US$ 1,13 bilhão (+16%), enquanto a Indústria de Transformação avançou US$ 1,4 bilhão (+10,1%). A Indústria Extrativa, por sua vez, recuou US$ 0,99 bilhão (-15,3%).

No acumulado do trimestre, a Agropecuária cresceu US$ 0,74 bilhão (+4,6%) e a Indústria de Transformação avançou US$ 2,26 bilhões (+5,6%). A Indústria Extrativa registrou queda expressiva de US$ 3,42 bilhões (-16,7%).

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Importações por setor

As importações de março, frente ao mesmo mês de 2024, cresceram 22,8% na Agropecuária (+US$ 0,11 bilhão) e 4,8% na Indústria de Transformação (+US$ 0,88 bilhão). Já a Indústria Extrativa apresentou retração de 33% (-US$ 0,47 bilhão).

Entre janeiro e março, as importações da Agropecuária subiram 24,1% (+US$ 0,33 bilhão) e da Indústria de Transformação 15,9% (+US$ 8,53 bilhões). A Indústria Extrativa teve queda de 20,9% (-US$ 0,79 bilhão).

Exportações por blocos e países

Em março de 2025, as exportações cresceram, principalmente, para os seguintes destinos:

  • Ásia (exceto Oriente Médio): +7,5%, com destaque para China (+11,1%), Coreia do Sul (+35,9%), Paquistão (+509,7%) e Vietnã (+33,2%);
  • Europa: +18,7%, com aumento para Alemanha (+37,4%), Turquia (+72,4%), França (+30,9%), Noruega (+87,1%) e Reino Unido (+24,4%);
  • América do Sul: +17,2%, com destaque para Argentina (+43,3%) e Uruguai (+38,7%);
  • América Central e Caribe: +9,5%, especialmente Panamá (+167,5%);
  • Oceania: +38,8%.

Por outro lado, houve retração nas exportações para:

  • América do Norte: -7,75%, com recuo para Estados Unidos (-13,3%) e México (-20,3%);
  • Oriente Médio: -23,97%, com quedas para Barein, Emirados Árabes Unidos, Irã e Israel;
  • África: -0,83%.

No acumulado de janeiro a março, destacaram-se os aumentos nas exportações para:

  • Europa: +21,25%, com crescimento para Espanha, Turquia, Países Baixos, Bélgica e Itália;
  • América do Sul: +16,86%, puxado pela Argentina (+50,8%) e Uruguai (+19,2%);
  • América do Norte: +0,92%, com destaque para o Canadá (+44%);
  • Oceania: +22,93%.
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Em contrapartida, caíram as exportações para:

  • Ásia (exceto Oriente Médio): -9,35%, principalmente para China (-13,4%), Malásia, Indonésia, Singapura e Filipinas;
  • América Central e Caribe: -12,98%;
  • Oriente Médio: -19,96%;
  • África: -4,47%.
Importações por blocos e países

Em março de 2025, as importações aumentaram, principalmente, dos seguintes países:

  • Ásia (exceto Oriente Médio): +9,19%, com destaque para China (+9,4%), Índia (+32,4%), Indonésia (+49,6%) e Japão (+15,8%);
  • Europa: +5,02%, especialmente Dinamarca, Finlândia, França e Rússia;
  • América do Norte: +12,77%, com os Estados Unidos registrando alta de 17,6%;
  • América Central e Caribe: +4,04%.

As quedas mais expressivas ocorreram nas importações oriundas de:

  • América do Sul: -9,95%, notadamente da Argentina (-17,5%) e Guiana (-100%);
  • Oriente Médio: -58,84%, com retrações em Kuwait, Emirados Árabes Unidos e Omã;
  • Oceania: -69,24%, especialmente da Austrália;
  • África: -3,89%, com destaque para quedas em Gabão e Gana.

No trimestre, o destaque foi para as importações provenientes da Ásia (exceto Oriente Médio), com crescimento de 27,99%, puxadas por China (+34,9%), Índia (+44,2%), Japão (+21,5%), Indonésia (+43,8%) e Coreia do Sul (+11,6%).

Balança Comercial Mensal – Dados Consolidados – Março de 2024

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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