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Competitividade do açúcar orgânico brasileiro é debatida em missão empresarial nos EUA

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O presidente do Sifaeg/Sifaçúcar e da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), André Rocha, participa de uma missão empresarial em Washington, D.C., organizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A comitiva reúne mais de 80 empresários brasileiros e 50 representantes norte-americanos, incluindo autoridades, parlamentares e líderes do setor privado, em uma série de reuniões com foco em comércio e investimentos.

Mercado de açúcar orgânico enfrenta desafios tarifários

Entre os principais temas discutidos está a competitividade do açúcar orgânico brasileiro, produto de alto valor agregado cuja produção é concentrada em Goiás. O estado abriga três das quatro usinas especializadas no país e exporta entre 70% e 90% da produção para os Estados Unidos, o maior consumidor mundial do segmento.

No entanto, as tarifas adicionais aplicadas pelo governo norte-americano encarecem o produto, prejudicando a competitividade do Brasil frente a outros países com acordos comerciais mais vantajosos. Segundo Rocha, “o açúcar orgânico envolve custos elevados de produção, incluindo certificações e manejo diferenciado. Qualquer aumento tarifário compromete a rentabilidade e pode reduzir a participação brasileira no mercado”.

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Negociações abrangem outros setores e temas comerciais

A missão empresarial também acompanha discussões relacionadas à Seção 301, investigação que envolve propriedade intelectual, comércio eletrônico, desmatamento, corrupção e etanol. Além do setor sucroenergético, participam empresas de mineração, especialmente de vermiculita – produto goiano exportado para os EUA – e do setor de carnes.

Impactos sobre empregos e consumo

Rocha ressaltou que a sobretaxa pode afetar empregos e investimentos no Brasil. “Estamos em tratativas no Capitólio, com a Câmara de Comércio Americana e o escritório Ballard Partners, buscando reduzir tarifas ou ampliar a lista de produtos isentos. O maior prejudicado acaba sendo o consumidor norte-americano, que paga mais caro por itens não produzidos localmente”, afirmou.

A missão segue até quinta-feira (4), quando estão previstas as primeiras rodadas de negociação e possíveis avanços nas discussões comerciais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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