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Compras públicas da agricultura familiar em SP superam R$ 128 milhões e impulsionam renda no campo
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O Governo de São Paulo ultrapassou a marca de R$ 128 milhões em compras públicas da agricultura familiar desde 2023, fortalecendo cooperativas, ampliando a geração de renda no campo e consolidando o abastecimento de instituições públicas estaduais com alimentos produzidos no estado.
Os avanços ocorrem por meio do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS), considerado uma das principais políticas públicas de apoio à agricultura familiar paulista. Somente em 2025, o programa movimentou R$ 53,8 milhões em comercializações, valor recorde desde a criação da iniciativa.
O ritmo de crescimento segue acelerado em 2026. Apenas nos quatro primeiros meses do ano, o PPAIS já soma R$ 36,8 milhões em compras públicas, ampliando a participação de produtores rurais e cooperativas nas vendas institucionais.
Agricultura familiar amplia presença nas compras públicas em SP
Coordenado pela Fundação Itesp, ligada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, o PPAIS conecta agricultores familiares ao mercado institucional, garantindo previsibilidade de renda e fortalecendo cadeias produtivas regionais.
Os alimentos adquiridos pelo programa abastecem escolas, universidades, hospitais e unidades prisionais, contribuindo para a segurança alimentar e incentivando a produção agropecuária paulista.
Os números evidenciam a expansão do programa nos últimos anos. Em 2023, o volume comercializado pelo PPAIS foi de R$ 17,2 milhões. Em 2024, o valor avançou para R$ 20,4 milhões. Já em 2025, houve um salto expressivo para R$ 53,8 milhões.
Mudanças ampliaram participação de produtores e cooperativas
O crescimento do programa é resultado de uma série de medidas adotadas pelo governo paulista para ampliar o acesso dos agricultores familiares às compras públicas.
Entre as principais mudanças está o aumento do limite anual de comercialização por produtor ou cooperativa, que passou de R$ 52 mil para R$ 104 mil. O programa também ampliou a lista de produtos adquiridos pelo estado, incluindo itens como café torrado e moído.
Outra iniciativa importante foi a realização de mutirões para emissão da Declaração de Conformidade ao Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (DCOMP), documento que habilita produtores e cooperativas a participarem das chamadas públicas.
Segundo o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Geraldo Melo Filho, os resultados refletem o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao setor.
“São mais de R$ 128 milhões movimentados pelo PPAIS desde 2023, levando renda para milhares de produtores e fortalecendo cooperativas em todas as regiões do estado”, afirmou.
Cadeias do leite e café ganham protagonismo no programa
Além do fortalecimento do hortifruti, tradicionalmente consolidado no PPAIS, as cadeias produtivas do leite e do café ganharam destaque na atual gestão.
A inclusão do café nas compras institucionais abriu novas oportunidades para cooperativas da agricultura familiar paulista, ampliando o valor agregado da produção e fortalecendo o mercado interno.
De acordo com o diretor executivo da Fundação Itesp, Lucas Bressanin, o crescimento do programa é resultado de planejamento e reorganização das ações voltadas ao setor.
“Fortalecemos cadeias importantes, como leite e hortifruti, incluímos o café, ampliamos a adesão de produtores e os resultados vieram”, destacou.
O gestor do programa, Clóvis Etto, afirma que o foco agora é ampliar ainda mais as cadeias estratégicas.
“O hortifruti já se consolidou em praticamente todas as regiões do estado. Agora, o objetivo é impulsionar cadeias como leite e café, agregando valor à produção da agricultura familiar”, explicou.
Cooperativas ampliam comercialização e agregação de valor
A inclusão do café entre os produtos adquiridos pelo PPAIS já começa a gerar impactos positivos para cooperativas paulistas.
A Coopercuesta, localizada na região da Cuesta Paulista, está entre as beneficiadas pela medida. Segundo o presidente da cooperativa, Luís Carlos Josepetti Bassetto, o programa deve ampliar significativamente a comercialização da produção no mercado interno.
“Com o PPAIS, nossa expectativa é aumentar o processamento e a venda de café no Brasil, levando mais estabilidade, renda e desenvolvimento para os produtores da região”, afirmou.
Governo de SP projeta R$ 100 milhões em compras públicas em 2026
A expectativa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento é manter o ritmo de expansão do programa ao longo de 2026.
A meta do governo paulista é alcançar R$ 100 milhões em compras públicas da agricultura familiar somente neste ano, ampliando oportunidades de comercialização para cooperativas e produtores rurais e fortalecendo o abastecimento das instituições públicas com alimentos produzidos no campo paulista.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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STF endurece regras para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aquisição de terras rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro já começa a provocar mudanças práticas no mercado imobiliário rural e nos cartórios de registro em todo o país.
No julgamento realizado em 23 de abril, o STF definiu que as restrições previstas na Lei 5.709/71 também se aplicam às empresas brasileiras sob controle estrangeiro. Embora o texto final do acórdão ainda não tenha sido publicado, o entendimento da Corte já acende alertas no agronegócio, especialmente em operações imobiliárias, estruturas societárias e análises de risco patrimonial.
A avaliação é dos advogados Patrícia de Pádua Rodrigues, sócia das áreas de Direito Ambiental, Urbanístico e Imobiliário, e David Monteiro, especialista em Direito Imobiliário, ambos do Martinelli Advogados.
Decisão do STF muda rotina dos cartórios
O julgamento envolveu a Ação Civil Originária (ACO) 2463 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, movidas para discutir os limites da participação estrangeira na propriedade de terras brasileiras.
Na prática, a decisão derruba um entendimento adotado pela Corregedoria de São Paulo desde 2012, que dispensava cartórios de aplicar as restrições da Lei 5.709/71 às empresas brasileiras controladas por estrangeiros.
Com isso, os registradores passam a exigir comprovações mais rigorosas sobre a estrutura societária das empresas que pretendem adquirir ou arrendar imóveis rurais.
Entre os documentos que poderão ser solicitados estão:
- comprovação da origem do capital social;
- identificação dos controladores da empresa;
- estrutura societária atualizada;
- autorizações federais, quando exigidas pela legislação.
Empresas de capital aberto entram em zona de incerteza
Especialistas apontam que um dos principais desafios será identificar o controle societário em empresas de capital aberto, com ações negociadas em bolsa e participação pulverizada entre investidores nacionais e estrangeiros.
Enquanto sociedades limitadas possuem contratos sociais mais simples de analisar, companhias abertas podem apresentar grande dificuldade para definir quem efetivamente exerce o controle do capital.
Segundo os advogados, a ausência de regulamentação específica pode gerar insegurança operacional nos cartórios e ampliar disputas judiciais envolvendo registros imobiliários rurais.
Risco jurídico pode atingir toda a cadeia do imóvel
Outro ponto de forte preocupação no setor envolve o artigo 15 da Lei 5.709/71, que prevê a nulidade da aquisição de imóvel rural realizada em desacordo com a legislação.
Na prática, isso significa que uma compra considerada irregular poderá comprometer toda a cadeia registral do imóvel, incluindo:
- vendas futuras;
- hipotecas;
- alienações fiduciárias;
- penhoras;
- averbações e garantias vinculadas.
Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento de que a nulidade da operação não impede, necessariamente, a discussão sobre efeitos patrimoniais e indenizações, que podem estar sujeitas à prescrição.
Compra de ações de empresas rurais ainda gera debate
A decisão do STF também reacendeu discussões sobre operações societárias envolvendo empresas proprietárias de terras rurais.
Hoje, existem ações judiciais buscando ampliar a interpretação da lei para atingir a compra de participações societárias e ações de empresas do agronegócio que possuam imóveis rurais.
No entanto, especialistas ressaltam que a Lei 5.709/71 trata especificamente da aquisição direta de imóveis rurais — e não da negociação de ações de empresas proprietárias dessas áreas.
Mesmo assim, a tendência é de aumento das diligências jurídicas em operações envolvendo holdings agrícolas, grupos empresariais e estruturas patrimoniais ligadas ao agro.
Mudanças de entendimento da AGU ampliaram insegurança
Parte da insegurança jurídica atual decorre das sucessivas mudanças de interpretação adotadas pelo próprio governo federal ao longo das últimas décadas.
Em 1994, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que empresas brasileiras controladas por estrangeiros não deveriam se submeter às restrições da lei.
Esse entendimento foi consolidado oficialmente em 1999 e permaneceu vigente até 2010, quando a AGU retomou a interpretação mais restritiva.
Posteriormente, em 2014, uma portaria conjunta buscou preservar operações realizadas entre 1994 e 2010, reconhecendo a validade de diversas situações consolidadas naquele período.
Entre os casos preservados estavam:
- escrituras assinadas sem registro concluído;
- reorganizações societárias;
- operações pendentes de aprovação administrativa.
FIAGROs, fundos imobiliários e holdings entram no radar
O novo entendimento do STF também levanta dúvidas sobre estruturas modernas de financiamento do agronegócio, especialmente:
- FIAGROs;
- fundos imobiliários rurais (FIIs);
- holdings brasileiras controladas no exterior;
- empresas com capital pulverizado em bolsa.
Nos últimos anos, o mercado de capitais ganhou espaço relevante no financiamento da produção agropecuária brasileira, o que aumenta a preocupação do setor com possíveis restrições futuras.
Sem regulamentação específica e antes mesmo da publicação definitiva do acórdão, cartórios e operadores do mercado já enfrentam dificuldades para interpretar os impactos da decisão.
Diligência imobiliária ficará mais rigorosa no agro
A expectativa agora é que o texto final do STF esclareça pontos centrais, como:
- definição de “maioria do capital social”;
- validade das operações realizadas entre 1999 e 2010;
- eventual modulação dos efeitos da decisão.
Enquanto isso, especialistas recomendam cautela redobrada em operações envolvendo imóveis rurais.
A tendência é de que processos de diligência imobiliária passem a exigir análises mais profundas sobre controle societário, histórico registral e regras vigentes à época de cada transação.
Para o mercado do agronegócio, a decisão marca uma nova fase de maior rigor regulatório nas operações fundiárias e societárias envolvendo capital estrangeiro no Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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